By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta quinta (14).
Devido o Decreto ser muito grande vamos fazer um resumo e o Decreto completo você poderá conferir abaixo.
- Fica autorizado a realização de casamentos e aniversários em locais abertos e como como restaurantes, pavilhões como ambientes fechados, tanto que não ultrapasse 70% da lotação ou de 500 pessoas;
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- Fica proibido a presença da pessoa caso apresente algum caso de Covid.
- As atividades físicas não poderá riscos aos participantes e dentro das normas do SESA;
- O limite de público nas atividades esportivas está dentro do Artigo 7º;
DECRETO Nº 680/2021
Estabelece medidas no âmbito do Município de Prudentópolis,
para controle e enfrentamento da pandemia de saúde pública
decorrente do novo Coronavírus – COVID-19
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos da Lei Federal 13.979 de 06 de
Fevereiro de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para infecção humana
pelo novo coronavírus – COVID-19, publicado pelo Ministério da
Saúde, Secretaria de Vigilância e Saúde em fevereiro de 2020;
Considerando a declaração da Organização Mundial de
Saúde de que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constitui
emergência em saúde pública de importância internacional (ESP
II), bem como considerando a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11/03/2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020 que reconhece o
estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis;
Considerando as medidas orientadas pelo Ministério da
Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; assim
como os Decretos Estaduais editados em razão da pandemia;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 instituído em âmbito Municipal;
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Considerando a necessidade de adoção de medidas
preventivas no âmbito do Município de Prudentópolis necessárias
para controle e contenção de riscos, danos e agravantes à saúde
pública municipal;
Confira AQUI o Decreto completo.
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