By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O prefeito Osnei Stadler assinou um novo Decreto em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis.Para conferir todos os detalhes você pode conferir no Decreto abaixo.
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“Altera dispositivos do Decreto nº 368, de 22/07/2020, conforme especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude das reuniões realizadas em 19 e 21 de janeiro de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. [...]
§3º. Fica proibido, até 07 de fevereiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres.
Art. 25. [...]
II- Fica proibida toda e qualquer espécie de entretenimento em quaisquer estabelecimento, tanto para bares quanto para lanchonetes, que estimule a ida ou permanência estendida de clientes nos estabelecimentos, tais como jogos de sinuca ou baralho, danças, shows ou qualquer outra forma de entretenimento;
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§2º. Eventos fúnebres, abertos ao público, não poderão exceder o tempo máximo de 06 (seis) horas, devendo ser realizados entre as 06h00min e 18h00min, proibida a realização durante o toque de recolher previsto no artigo 11 deste Decreto.
II-Fica permitida a permanência de familiares e/ou amigos, fora do horário aberto ao público, limitando-se a 10 pessoas desde que sejam as mesmas pessoas durante este período; a) os portões ou qualquer outra forma de acesso devem permanecer fechados entre as 18h00min e 6h00min;
III- para o cálculo das 06 (seis) horas permitidas de duração do evento fúnebre deve-se considerar o período aberto ao público que antecede e que sucede a permanência de familiares e/ou amigos fora do horário aberto ao público.
"Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de janeiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
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