By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Um novo Decreto ao combate ao coronavírus foi divulgado em Prudentópolis. Confira o que muda.O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta sexta (04).
DECRETO 423/2021
“Prorroga até o dia 11/06/2021 a vigência das medidas estabelecidas no Decreto nº 412, de 29/05/2021, conforme especifica e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
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Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do
COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária
realizada em 04 de junho de 2021;
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas até 11 de junho de 2021, as
medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, estabelecidas através do Decreto nº 412, de 29/05/2021, alterando o Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-
-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando
do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os
ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar,
inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso,
sábados e férias escolares.
Art. 4º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as atividades
presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus.
Art. 10. [...]
§2º. Até 11/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo
das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em
conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31
do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações nos termos do caput.
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Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as
05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do
Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no
período que compreende o horário do toque de recolher.
Art. 16. Até 11/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o
limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta)
pessoas.
Art. 21. [...]
Parágrafo Único: Até o dia 11/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos
nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares,
qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à sexta-feira.
Art. 22. Até 11/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao
Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade.
Art. 23. [...]
I. Até 11/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento
dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira.
II. [...]
a) Até 11/06/2021, Fica proibida a disponibilização
de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata
esta seção.
IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite
máximo de 30 pessoas no local;
Art. 24. [...]
I. Até o dia 11/06/2021 deverá haver limitação de
público a 1 aluno para cada 20m2 no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os eventuais instrutores;
§1º. Fica proibida até 11/06/2021, a realização de atividades
esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações.
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Art. 30. Fica suspenso, até 11/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio
on-line.
Art. 31. Até 11/06/2021, a prática de atividades religiosas de
qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA - Secretaria de Estado da Saúde, com
limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de Junho de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
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