sábado, 5 de junho de 2021

Um novo Decreto ao combate ao coronavírus foi divulgado em Prudentópolis. Confira o que muda

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação
Um novo Decreto ao combate ao coronavírus foi divulgado em Prudentópolis. Confira o que muda.
O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta sexta (04).
DECRETO 423/2021 
“Prorroga até o dia 11/06/2021 a vigência das medidas estabelecidas no Decreto nº 412, de 29/05/2021, conforme especifica e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; 
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Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID19 no território do Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária realizada em 04 de junho de 2021; 
DECRETA 
Art. 1º. Ficam prorrogadas até 11 de junho de 2021, as medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, estabelecidas através do Decreto nº 412, de 29/05/2021, alterando o Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo- -se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso, sábados e férias escolares. 
Art. 4º. Permanecem suspensas, até 11/06/2021, as atividades presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus. 
Art. 10. [...] 
§2º. Até 11/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações nos termos do caput. 
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Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as 05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no período que compreende o horário do toque de recolher. 
Art. 16. Até 11/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta) pessoas. Art. 21. [...]
Parágrafo Único: Até o dia 11/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à sexta-feira. 
Art. 22. Até 11/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade. 
Art. 23. [...] 
I. Até 11/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira. 
II. [...] 
a) Até 11/06/2021, Fica proibida a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção. 
IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite máximo de 30 pessoas no local; 
Art. 24. [...] 
I. Até o dia 11/06/2021 deverá haver limitação de público a 1 aluno para cada 20m2 no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os eventuais instrutores; 
§1º. Fica proibida até 11/06/2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações. 
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Art. 30. Fica suspenso, até 11/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio on-line. 
Art. 31. Até 11/06/2021, a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA - Secretaria de Estado da Saúde, com limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento)”. 
Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Secretaria Municipal de Administração, 04 de Junho de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal
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Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus.
 

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