quarta-feira, 18 de março de 2020

Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

Foi através de um coletiva para a imprensa na manhã desta quarta (18), o prefeito Adelmo Luiz Klosowski anunciou o Decreto nº 143/2020, que são medidas tomadas em relação ao coronavirus em Prudentópolis.
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Nesta coletiva esteve presente o presidente da Câmara de Vereadores de Prudentópolis Jaison Kuhn, o Secretário da Saúde Marcelo Hohl Mazurechen, o Secretário da Administração Luiz Carlos Mendes Ferreira Junior e a Érica Moleta Chefe do Setor de Setor de Epidemiologia.
Assista AQUI a coletiva. 
Confira aqui então as medidas anunciadas com duração por tempo indeterminado
Aulas de todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino Pública e Privada, incluídos os Centros Municipais de Educação Infantil, bem como o serviço de transporte escolar.
▪️ Atividades aos usuários de escolinhas, treinamentos e competições da Secretaria Municipal de Esportes, incluídos os cronogramas e etapas de competições já previamente estabelecidas.
▪️ Atividades aos usuários dos programas sociais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
▪️ Visitas aos Asilos, Lares de Idosos e hospitais localizados no território do Município de Prudentópolis, com exceção do caso de acompanhantes assegurados em lei para de crianças e idosos.
▪️ Visitação ao Monumento Natural do Salto São João, aos museus localizados no Município, e o atendimento ao público do centro de informações turísticas a visitantes.
▪️ Concessão de férias e licença especial a servidores da Secretaria Municipal de Saúde; agentes vinculados à Defesa Civil e ao Departamento de Segurança Pública Municipal.
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▪️ Eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas.
🗣 A vedação para realizar eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas se estende para estabelecimentos privados, e comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Confira AQUI todas as medidas anuncias no Decreto.

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