terça-feira, 16 de junho de 2020

Prefeito Adelmo decretou a volta do toque de recolher o novas normas pro comércio em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Por atender as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao coronavirus o prefeito Adelmo Luiz Klosowski anunciou o Decreto Nº 321/2020, que determina a volta do toque de recolher e como outras medidas em Prudentópolis nesta terça (16).
O toque de recolher já começa a valer a partir desta terça (16).
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Além do toque de recolher tem novas normas para o comércio local e fica proibido o uso comunitário de narguilé ou chimarrão.
Confira o novo Decreto
Fica restabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER no Município de Prudentópolis A PARTIR DE HOJE, 16 de Junho de 2020, das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte.
◾️ Fica limitado o horário de atendimento ao público de todos os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário do início do toque de recolher, qual seja 20:00 horas, podendo as atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de recolher no início do dia seguinte.
◾️ Os estabelecimentos comerciais somente poderão atender após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega em domicílio.
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◾️ Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços
públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.
❌ Fica proibido em todo o território municipal como medida sanitária preventiva o uso/consumo comunitário de “narguilé” e de chimarrão em estabelecimentos comerciais e empresariais, assim como todo e qualquer compartilhamento de objetos, ou utensílios de uso oral, recomendando-se as mesmas medidas na esfera privada das residências.
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◾️ O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional, tanto restritivas quanto concessivas, constantes neste e nos demais decretos relacionados às ações para prevenção e combate da pandemia, por parte dos estabelecimentos comerciais e empresariais, será caracterizado como infração à legislação municipal, em caráter complementar ao Código de Posturas do Município, e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
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