Uma equipe atendeu a uma denúncia de possível desmatamento, onde no local, foi constatado dano à vegetação nativa em área de preservação permanente (a menos de 30 metros da faixa marginal de curso d’água natural), mediante corte com motosserra, abrangendo uma área de 0,16 hectares.
O responsável pelo imóvel não possuía autorização ou licença da autoridade ambiental competente para realizar as intervenções.
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