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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a
escala 6x1,
instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além
de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas
semanais. Tudo isso sem redução salarial.

O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou
domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais.
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Deve
ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com
diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$
21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação
direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá
estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da
jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte.
A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.
A transição
Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a
promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a
escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.
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Dose
meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o
empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima
das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá
que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar,
no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana.
Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
PEC permite compensação
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite,
excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho,
que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente
da 5x2.
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Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo
“mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do
período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde
que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais
terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final
desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas
folgas remuneradas por semana.
Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode
prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso,
desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de
repouso remunerado por semana.
Os terceirizados do Estado
A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público
é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na
prestação de serviços públicos essenciais executados mediante
terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de
12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para
acabar com a escala 6x1 dos empregados.
A nova jornada passará a valer no momento da formalização do
aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os
contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que
observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
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Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores
classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade
de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham
suas atividades”.