By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: AEN
A Justiça condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por
danos morais a uma adolescente que foi "esquecida" dentro de um ônibus
de viagem no Paraná. Publicada na quarta (20), a decisão cita "má
prestação de serviços e abandono" da menina. O documento é assinado pelo juiz Phelippe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do estado.
O caso aconteceu em 2019, quando a menina tinha 15 anos. À época, ela
viajava para Curitiba visitar o pai em um ônibus da Viação Garcia, mas o
veículo precisou ser substituído, e os passageiros realocados para
outro carro de viagem.
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Ela foi levada por um motorista da empresa, de carro, até uma rodoviária da região e deixada sozinha no local.
Procurada, a Viação Garcia afirmou que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.
Decisão
Na decisão, o juiz afirmou que houve falha da empresa e que "não houve o
básico cuidado de avisar adequada e inequivocamente todos os
passageiros da mudança de ônibus e de passar em revista o interior do
veículo".
O magistrado ainda determinou que o valor da indenização terá correção monetária desde a data da sentença.
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