sexta-feira, 16 de abril de 2021

Um novo Decreto ao combate ao coronavírus muda o horário do toque de recolher em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Um novo Decreto ao combate ao coronavírus muda o horário do toque de recolher em Prudentópolis assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta quarta (14).
Este Decreto é sobre as mudanças que aconteceram com o novo Decreto anunciado pelo Governador do Estado.
A partir de agora o novo toque de recolher passa a ser das 23:00 as 05:00 hrs.
As demais mudanças você pode conferir no Decreto abaixo.
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DECRETO Nº 319/2021
 “Altera dispositivos do Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme especifica e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando os termos da Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020; 
Considerando o Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância e Saúde em fevereiro de 2020; 
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constitui emergência em saúde pública de importância internacional (ESP II), bem como considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11/03/2020, como pandemia do COVID-19;  
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020 que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis; Considerando as medidas orientadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; assim como os Decretos Estaduais editados em razão da pandemia; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 instituído em âmbito Municipal; 
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Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito do Município de Prudentópolis necessárias para controle e contenção de riscos, danos e agravantes à saúde pública municipal; Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 14 de abril de 2021; e Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.320, de 13/04/2021; 
DECRETA 
Art. 1º. O Decreto nº 305, de 08/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 9º. Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, das 23h00min às 05h00min do dia seguinte. 
Art. 10. [...] Parágrafo Único. As celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 371/2021 e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações, nos termos do caput. 
Art. 31. A prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 371/2021/ SESA - Secretaria de Estado da Saúde. 
§4º. Fica vedada a realização de catequese, escola dominical e similares que impliquem ensalamento ou reunião de pessoas, condicionada sua realização quando do retorno das aulas presenciais municipais". Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal 
Emerson Rech 
Secretário Municipal de Administração
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Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus.
 

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