By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Um novo Decreto ao combate ao coronavírus muda o horário do toque de recolher em Prudentópolis assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta quarta (14).Este Decreto é sobre as mudanças que aconteceram com o novo Decreto anunciado pelo Governador do Estado.
A partir de agora o novo toque de recolher passa a ser das 23:00 as 05:00 hrs.
As demais mudanças você pode conferir no Decreto abaixo.
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“Altera dispositivos do Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme
especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas
atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos da Lei Federal 13.979 de 06 de
Fevereiro de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para
infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, publicado
pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância e Saúde em
fevereiro de 2020;
Considerando a declaração da Organização Mundial de
Saúde de que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constitui
emergência em saúde pública de importância internacional (ESP
II), bem como considerando a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11/03/2020, como pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020 que reconhece
o estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis;
Considerando as medidas orientadas pelo Ministério
da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; assim
como os Decretos Estaduais editados em razão da pandemia;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 instituído em âmbito Municipal;
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Considerando a necessidade de adoção de medidas
preventivas no âmbito do Município de Prudentópolis necessárias
para controle e contenção de riscos, danos e agravantes à saúde
pública municipal;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em
14 de abril de 2021; e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.320,
de 13/04/2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 305, de 08/04/2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 9º. Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o
TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS,
das 23h00min às 05h00min do dia seguinte.
Art. 10. [...]
Parágrafo Único. As celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 371/2021 e demais disposições
do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de
confraternizações, nos termos do caput.
Art. 31. A prática de atividades religiosas de qualquer natureza,
deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 371/2021/
SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
§4º. Fica vedada a realização de catequese, escola dominical e similares que impliquem ensalamento ou reunião de pessoas, condicionada sua realização quando do retorno das aulas presenciais
municipais".
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
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