terça-feira, 31 de março de 2020

COVID-19 - Caiu os casos suspeitos e está estável os positivos na nossa região. No PR aumentaram os casos

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Os casos de coronavirus no Paraná aumentaram conforme o boletim do SESA desta terça (31), que passaram de 160 para 185 casos positivos.
O Paraná tem 03 mortes, sendo em Maringá (02) e Cascavel (01).
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Os casos positivos na nossa região permanecem estáveis, pois tivemos um caso em Castro, pois Ponta Grossa que ainda segundo o Estado está com 03 casos, mas o prefeito anunciou ontem a cura de um paciente. Guarapuava está com 01 caso como União da Vitória.
Casos suspeitos na nossa região
Prudentópolis
Está com dois casos segundo o Município, mas no  boletim do Estado não tem nenhum caso suspeito, mas poderá ser incluído amanhã, pois o secretário de saúde de Prudentópolis repassou que estes dois casos ainda não saiu o resultado.
Guarapuava
Segundo o Estado está com 06 suspeitos e 62 negativos. O Município não divulgou nenhuma atualização.
Confira AQUI os demais municípios
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PC apreendeu 04 menores suspeitos dos últimos homicídios em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
A Polícia Civil de Prudentópolis anunciou a apreensão de 04 menores suspeitos de homicídios que aconteceram neste ano de 2020.
Os menores foram apreendidos nesta segunda (30), mas foi anunciado nesta terça (31), sendo uma operação conjunta com as PCs de Prudentópolis e Guarapuava, chefiados pelo delegado Rodrigo Cruz dos Santos.
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Além dos menores, foram apreendidas algumas armas como um revólver calibre 32, uma espingarda calibre 36, diversas munições de diversos calibres, um moto com alerta de furto/roubo, uma pequena quantidade de drogas e mais uma balança de precisão.
Será feito um exame de balística para ver se essas armas foram usadas nos homicídios.
Uma mulher que mãe de um dos menores foi presa por porte ilegal de arma de fogo e de munições, como até uma de calibre 762,  munição que é utilizada pelas Forças Armadas.
Os menores foram encaminhados para o CENSE de Ponta Grossa.
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Confira quais comércios poderão reabrir nesta quarta (01) em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Como já publicamos que seria nesta quarta (01), que parte do comércio local de Prudentópolis poderá reabrir.
A prefeitura anunciou o Decreto Nº 164/2020, que defini quais empresas poderão abrir e as medidas de combate ao coronavirus.
Essa decisão foi tomada em conjunto com os Municípios que fazem parte da AMCESPAR, onde cada município escolheu a data que seu comércio vai reabrir.
DECRETA
Art. 1º. São considerados serviços e atividades essenciais em âmbito municipal, nos termos do Decreto Estadual  nº 4317/2020 e do Decreto Federal nº 10.282/2020 as seguintes
atividades:
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I. Captação, tratamento e distribuição de água;
II. Assistência médica e hospitalar;
III. Assistência veterinária;
IV. Distribuição e comercialização de medicamentos para  uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares,
inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V. Produção, distribuição e comercialização de alimentos  para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias.
VI. Agropecuários para manter o abastecimento de insumos  e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII. Serviços Funerários;
VIII. Fretamento para transporte de funcionários de empresas  e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
IX. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
X. Telecomunicações e internet;
XI. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII. Imprensa;
XIII. Segurança privada;
XIV. Transporte e entrega de cargas em geral;
XV. Serviço postal;
XVI. Serviços bancários, de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo  Banco Central do Brasil;
XVII. Setores industrial e da construção civil, em geral.
XVIII. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
XIX. Iluminação pública;
XX. Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXI. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; incluído o recebimento e depósito  de produções vegetais e animais;
XXII. Serviços de manutenção, assistência e comercialização  de peças de veículo automotor terrestre.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto 150/2020 e  autorizada a partir de 01 de Abril de 2020, com as medidas restritivas de público e preventivas de higienização adiante arroladas; a  reabertura do atendimento ao público de todos os estabelecimentos elencados como essenciais no artigo 1º deste decreto, dentro  dos horários estabelecidos em seus alvarás de funcionamento e  permitidos pelo artigo 198 da Lei Municipal 1861, salvo os adiante  elencados no presente decreto.
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§ 1º. Os serviços e atividades não essenciais, permanecem com o atendimento ao público suspenso, devendo os estabelecimentos manterem-se com portas fechadas.
§ 2º. Todos os empreendimentos não essenciais podem  realizar vendas, e atendimentos por meios eletrônicos, ou telefone, autorizada a entrega a domicílio, observadas as regras de  higiene recomendadas no contato com o entregador, posto que  a medida visa tão somente a redução drástica da circulação das  pessoas nas ruas e áreas comuns
Art. 3º. Para que possam reabrir o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos declarados essenciais,
deverão observar as seguintes medidas de aspecto geral:
§ 1º. Nos locais onde será permitido funcionamento, não  poderá ocorrer aglomeração de pessoas. O limite de clientes por  metro quadrado (m2) de área de atendimento, observará a regra:
I. Até 02 clientes em espaço de até 50 m2.
II. Até 05 clientes em espaço de 50 m2 até 150m2.
III. De 06 a 10 clientes em espaço de 151m2 a 300m2.
IV. De 11 a 25 clientes em espaço de 301m2 a 1000m2.
V. De 26 a 50 clientes em espaço acima de 1001m2.
§ 2º. Atendimento de uma pessoa por vez, por funcionário disponível, com observância de distanciamento de 2 metros  entre as pessoas que estiverem frequentando o local.
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§ 3º. Havendo filas, estas devem ser externas, com observância de distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas da  fila.
§4º. O empreendedor deverá manter na porta do estabelecimento ao menos um funcionário para organização da fila,  demarcando se necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel nas mãos das pessoas que  adentrarem ao estabelecimento e quando dele saírem.
§ 5º. Recomenda-se que os atendentes não utilizem  luvas, fazendo o manuseio dos produtos e do dinheiro com as  mãos, e procedendo a higienização constante das mãos, em especial a cada atendimento.
§ 6º. Havendo utilização de máscaras, cujas quais recomenda-se o uso somente nas condições indicadas pelo Ministério  da Saúde, que esta ocorra verificando o prazo de validade das  mascaras de modo a evitar auto contaminação do próprio usuário.
§7º. Todos os estabelecimentos comerciais essenciais  deverão orientar seus consumidores, que estejam na faixa de
maior risco de complicações decorrentes do COVID-19, quais sejam idosos, pessoas com condições de risco para complicações
como doenças cardíacas, respiratórias, gestantes, lactantes, doenças renais, diabetes, imunossuprimidos a voltarem para a casa;
somente procedendo a venda a estas pessoas em caso de real  necessidade e de impossibilidade de adoção de outra alternativa como entrega em domicílio ou realização da aquisição por terceiros.
§ 8º. Os estabelecimentos deverão proibir a entrada de  crianças, e permitir a entrada de apenas uma pessoa da família  por vez, de modo a evitar a aglomeração desnecessária de pessoas.
§ 9º. Recomenda-se que sejam estabelecidas escalas de  trabalho alternadas visando reduzir a circulação de trabalhadores.
§ 10. Ao final de cada dia de trabalho, o ambiente inteiro  deverá receber limpeza geral das mesas, cadeiras, balcões, móveis e demais utensílios, com álcool à 70% ou solução de hipoclorito de sódio à 1 % de uso hospitalar, sendo vedado o de uso  doméstico, bem como a higienização da parte externa de espera e estacionamento.
§11.Todas as medidas elencadas neste artigo são de responsabilidade dos empreendedores interessados na abertura de  seus empreendimentos neste momento de pandemia, devendo os  mesmos providenciarem estrutura para observância das normas,  treinamento de seus colaboradores e disponibilização de meios  para tanto; bem como o custeio das despesas delas advindas.
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Art. 4º. Fica mantida a suspensão dos atendimentos e  todas as atividades, dos seguintes estabelecimentos:
I. Academias, escolas de natação, artes marciais e esportes em geral, incluindo clubes esportivos;
II. Casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e  clubes sociais;
III. Cinemas;
IV. Museus;
V. Bares;
VI. Vendedores ambulantes, especialmente de alimentos;  permitida apenas a entrega delivery.
§ 1º. Mantém-se suspensas por tempo indeterminado a  utilização pelo público das quadras esportivas localizadas em praças e centros esportivos do Município, assim como dos parques  infantis públicos e das academias ao ar livre.
§ 2º. Mantém-se suspensas por tempo indeterminado a  aglomeração de pessoas em praças públicas municipais, especialmente idosos, pessoas com condições de risco para complicações como doenças cardíacas, respiratórias, gestantes, lactantes,  doenças renais, diabetes, imunossuprimidos.
Art. 5º. Mantém-se a proibição de reuniões públicas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas.
PARÁGRAFO ÚNICO. As celebrações de qualquer religião  deverão ser feitas de modo não presencial neste momento de exceção e de preservação da saúde pública.
Art. 6º. Os Supermercados, Mercados, Mercearias, e similares, ficam expressamente também submetidos às regras estabelecidas no artigo 3º deste decreto: à exceção do § 2º no que  diz respeito ao requisito de atendente, dado o tipo de serviço onde  o próprio cliente serve-se da maioria das mercadorias.
Art. 7º. Todos os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação, inclusive aqueles inseridos  dentro de supermercados e padarias e os localizados fora do perímetro urbano e às margens das rodovias, funcionarão com as  seguintes regras específicas neste período excepcional:
I. O empreendedor deverá manter na porta do estabelecimento ao menos um funcionário para organização da fila, a qual  será sempre externa, demarcando se necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel à 70%  nas mãos das pessoas que adentrarem ao estabelecimento e quando dele saírem.
II. Somente metade das mesas poderão ser ocupadas simultaneamente, devendo haver intercalamento entre mesas a serem ocupadas e mesas vazias, as quais deverão ser sinalizadas  para não serem utilizadas, e servirão como barreira de distanciamento.
III. Além do intercalamento previsto no inciso anterior, a distância mínima entre mesas ocupadas deverá ser superior a um  metro.
IV. A capacidade máxima de ocupação das mesas deverá  ser de 4 pessoas.
V. Fica proibida a disponibilização de buffet, sendo permitido apenas servir os pratos diretamente na mesa do consumidor, à la carte, ou prato feito.
VI. Após o uso de cada cliente, o estabelecimento deve  promover a higienização das mesas, cadeiras, balcões, móveis e  demais utensílios, com álcool à 70% ou solução de hipoclorito de  sódio à 1 % de uso hospitalar, sendo vedado o de uso doméstico.
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VII. Ao final de cada dia de trabalho, o ambiente inteiro deverá receber limpeza geral das mesas, cadeiras, balcões, móveis e
demais utensílios, com álcool à 70% ou solução de hipoclorito de  sódio à 1 % de uso hospitalar, sendo vedado o de uso doméstico;
bem como a higienização da parte externa de espera e estacionamento.
VIII. Os manipuladores dos alimentos deverão portar uniforme completo, incluindo avental e touca, bem como máscara; além  da constante higienização das mãos em especial a cada troca de  alimento a ser manipulado; sendo obrigatória ainda a observância  das demais regras sanitárias vigentes.
Art. 8º. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e as Casas  Lotéricas devem sujeitar-se integralmente às normas de funcionamento estabelecidas no artigo 2º deste artigo, devendo ainda  priorizar o atendimento pelos meios eletrônicos, e proceder o  atendimento presencial somente das situações absolutamente  improrrogáveis e urgentes.
Art. 9º. Mantém-se a suspensão das linhas de transporte  coletivo municipal, bem como o fechamento da Rodoviária do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO. A regularidade ou interrupção das linhas interestaduais e intermunicipais, observará as diretrizes
estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, contudo, o  embarque e desembarque de qualquer passageiro vindo de outra cidade, será monitorado pelas equipes responsáveis pelo controle das barreiras sanitárias, para fins e adoção de providências e  alimentação do banco de dados do Departamento de Vigilância  Epidemiológica.
Art. 10. Os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hósteis, pensões e similares, somente poderão hospedar pessoas
que trabalham em Prudentópolis e necessitem de hospedagem,  trabalhadores que realizem entregas para serviços essenciais, e profissionais da área de saúde ou à serviço da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na modalidade de locação de habitação para residência nestas hipóteses; estando expressamente proibidos de realizar a venda de pacotes turísticos, e de receber hospedagens de cunho turístico neste momento de excepcionalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. Estes estabelecimentos deverão observar limite máximo de ocupação de 50% da totalidade de leitos;  realizando alternância dos quartos entre uma utilização e outra.
Art. 11. As unidades fabris e industriais, deverão ter  atendimento ao público restrito, bem como deverão promover medidas adequadas ao momento, alternando turnos se necessário  para evitar aglomerações de mais de 50 pessoas, promovendo  distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários, e disponibilizando meios de higienização constante, inclusive álcool em gel  à 70% a todos os trabalhadores.
Art. 12. Eventos Fúnebres não poderão ter aglomeração  maior que 10 (dez) pessoas, cabendo também às funerárias que
estiverem prestando o serviço a fiscalização solidária desta condição, bem como providências para organização do evento neste momento excepcional.
Art. 13. O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional, tanto restritivas quanto concessivas, constantes neste e nos demais decretos relacionados  às ações para prevenção e combate da pandemia, quais sejam  os de número 143/2020, 148/2020, 150/2020, 151/2020, por parte  dos estabelecimentos comerciais e empresariais, ensejará imediata interdição e cassação do alvará de licença e funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. A penalização constante do caput não  exclui a possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa nos termos da legislação vigente, em especial da portaria  nº 5 de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 14. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao público na prefeitura municipal e nas sedes de suas
secretarias à exceção da Secretaria Municipal de Saúde, do Departamento de Tributação e do Setor de emissão de nota fiscal de produtor, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal 148/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Departamento de Tributação e o Setor de Emissão de nota fiscal de produtor atenderão nos moldes  do artigo 14 do Decreto Municipal 148/2020.
Art. 15. Fica mantida a suspensão das aulas, e de todos  os serviços de atendimento prestados pelo Município de Prudentópolis bem como das situações estabelecidas nos artigos 3º a 9º  do Decreto Municipal 143/2020.
Art. 16. Fica mantida por tempo indeterminado e até  que se mostre necessário, a adoção das medidas de redução de  vias de acesso, e a montagem das barreiras sanitárias de que
trata o artigo 12 do Decreto Municipal 150/2020.
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Art. 17. Fica mantida por tempo indeterminado e até  que se mostre necessária, a adoção do “Toque de Recolher”, o  qual passará a vigorar diariamente, a partir de 01 de Abril de 2020, das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte; excetuando-se  desta medida os trabalhadores da indústria que estiver em funcionamento e os trabalhadores dos serviços essenciais, quando em  trajeto para o trabalho e do trabalho para casa.
Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prudentópolis, 30 de Março de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde.
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segunda-feira, 30 de março de 2020

Caiu o número de casos suspeitos de coronavirus na nossa região. Paraná registra mais uma morte

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Vamos atualizar os números em relação ao COVID-19 segundo a divulgação do boletim do  SESA nesta segunda (30), no Paraná e na nossa região.
Paraná
No Estado se confirmou mais uma morte por causa do coronavirus, onde um empresário de Cascavel de 66 anos, ele  era hipertenso e diabético, onde pegou o vírus em uma viagem para o Emirados Árabes.
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Com essa morte, o Estado tem três mortes.
Os casos da doença crescerem de 155 para 160 (cinco dos pacientes não residem no Paraná), entre o domingo (29) e a segunda-feira (30), segundo boletim diário.
Oito novos casos foram confirmados nos municípios de Curitiba (3), Almirante Tamandaré (2), Rio Branco do Sul (1), Campo Largo (1) e Matinhos (1). Os pacientes são seis homens e duas mulheres com idades entre 26 e 59 anos.
Região
Na nossa região temos três casos positivos, sendo em Ponta Grossa (03), Guarapuava (01) e União da Vitória (01).
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Casos suspeitos
Os casos suspeitos caíram em nossa região.
Em Guarapuava está com 08 casos suspeitos e 59 negativos, segundo o Estado, já segundo o Município está com 90 suspeitos e 26 negativos.
Em Irati não tem nenhum caso suspeito e com 25 negativos, já o Município não realizou nenhuma atualização.
Confira AQUI os demais municípios
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Um homem foi agredido e teve parte da orelha arrancada por um mordida de sua esposa em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Um homem foi agredido e teve parte da orelha arrancada por um mordida de sua esposa em Prudentópolis neste domingo (29).
Segundo a PM, moradores do bairro Pousinhos relataram que um homem está machucado e pedindo socorro na R. Matheus Ferreira.
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A equipe policial localizou a vítima que estava com diversas lesões e acionou o Corpo de Bombeiros, onde encaminhou a vítima até o pronto-socorro.
O homem relatou que foi sua esposa que agrediu com pedaço de pau  com golpes por diversas partes do corpo e como mordeu e arrancou parte de sua orelha com uma mordida.
Os policiais foram até a casa, mas a agressora não foi localizada.
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Secretaria de Saúde de Prudentópolis repassou dois casos suspeitos de coronavirus em nosso Município

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
A Secretaria de Saúde de Prudentópolis passou o último boletim em relação ao coronavirus em nosso município.
Prudentópolis está com dois casos suspeitos de coronavirus, onde os exames foram enviados para o Lacen, resultado sairá em breve.
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Lembramos que o Lacen que o laboratório do Estado, onde faz a análise dos outros exames, como de febre amarela, dengue e sarampo em todo o Paraná.
Até agora segundo a Secretaria Municipal, Prudentópolis teve três casos suspeitos como negativos.
Não foram repassadas mais informações sobre estes dois novos casos suspeitos, mas que as pessoas estão sendo monitorados pela Secretaria Municipal e como repassou para todos tomar as medidas necessárias em relação a combater o vírus
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sábado, 28 de março de 2020

Uma mulher perdeu quase 5 mil reais em Prudentópolis numa compra pela internet

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Uma mulher perdeu quase 5 mil reais em Prudentópolis  numa compra pela internet.
Segundo a PM, a vítima relatou que no dia 04/03 realizou a compra de um refrigerador no valor de R$ 3.199,00 e de uma lavadora de roupas por R$ 1.499,00.
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O prazo de entrega seria entre os dias 25 a 31/03, que no dia 26, mas a empresa não retornou as mensagens.
A vítima realizou uma pesquisa na internet e viu várias reclamações de outras pessoas e que notou que caiu no golpe.
O nome do site de vendas não foi repassado.
Os dados foram repassados para investigações da Polícia Civil.
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Um homem caiu no golpe virtual de nudes e perdeu R$ 500,00 em Guamiranga

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Um homem caiu no golpe virtual de nudes e perdeu R$ 500,00  em Guamiranga nesta sexta (27).
Segundo a PM, a vítima relatou que conheceu uma mulher em uma página na rede social a 15 dias e que neste período começaram a trocar fotos pelo whatsapp.
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Passado um tempo ele recebeu uma mensagem de um homem que segundo ele era delegado falando  que ele se envolveu com uma menor e se envolveu num crime sobre pedófila virtual.
Segundo este homem que a mãe repassou que a moça era menor de idade e tinha 14 anos e que teve que interna-la numa clínica.
O suposto delegado pediu R$ 1.500,00, para mãe bancar o tratamento da menina e assim não iria registrar o boletim contra ele.
A vítima concordou em pagar e fazer o pagamento em três parcelas, onde realizou o pagamento da 1ª parcela por depósito bancário.
Após ele foi até a Polícia Militar, onde orientou que ele caiu num golpe.
Foram repassados os dados para investigações da Polícia Civil.
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Confira os números do coronavirus na região e no PR

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Como o SESA voltou atrás e agora está divulgando os casos suspeitos por cidades vamos trazer os novos números segundo o boletim deste sábado (28).
Paraná
Atualmente o Paraná possui 137 casos confirmados - quatro não residem no Estado -, 2.134 descartados e 968 em investigação.
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Os casos confirmados estão localizados em: Curitiba (74), Cianorte (7), Foz do Iguaçu (7), Maringá (7) - destes, 2 óbitos -, Cascavel (7), Londrina (5), Pinhais (3), Ponta Grossa (3), Pato Branco (2), Campo Largo (2), Guaíra (2), Paranavaí (2), Campo Mourão (2), Colombo (1), Telêmaco Borba (1), Faxinal (1), Rio Negro (1), Guarapuava (1), Iretama (1), União da Vitória (1), Umuarama (1), Mariópolis (1) e Quatiguá (1), além de pacientes de São Paulo (3) e Brasília (1).
Região
Na nossa região estamos com os casos positivos em Ponta Grossa (03), Guarapuava (01) e União da Vitória (01).
Casos suspeitos
Imbituva
Segundo o Estado tem 03 casos com resultados negativos.
Guarapuava
Segundo o Estado está com 38 casos suspeitos e 23 negativos. O Município não divulgou nenhuma atualização neste sábado.
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Irati
Segundo o Estado tem 09 casos suspeitos e 16 negativos. O Município não divulgou nenhuma atualização.
Ivaí
Segundo o Estado tem 01 caso suspeito e 05 negativos. O Município não divulgou nenhuma atualização neste sábado, somente a última divulgação de sexta (27), com 04 negativos. 
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Agora são 02 casos suspeitos de coronavirus em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O SESA voltou atrás e agora está divulgando os casos suspeitos por cidades. Na última decisão era para ao municípios divulgar os casos suspeitos.
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No boletim deste sábado (28), acrescentou mais um caso suspeito para Prudentópolis.
O primeiro caso suspeito do dia 21 deu negativo e ainda estamos no aguardo do resultado do caso do dia 25, resultado este que poderá sair em breve e agora com outro caso no dia 28.
Até a conclusão desta matéria a Secretaria Municipal não realizou nenhum comunicado em relação a este novo caso suspeito.
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sexta-feira, 27 de março de 2020

Confira em relação ao coronavirus na nossa região. Houve mudança na divulgação pelo SESA

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
A partir desta sexta (27), houve uma mudança de divulgação em relação ao coronavirus pela Secretaria de Saúde do Paraná, que agora não irá divulgar os casos suspeitos por cidades, somente os casos positivos, assim somente a Secretaria de Saúde do Município que irá divulgar os casos suspeitos.
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No Paraná se confirmou duas primeiras mortes por coronavirus, sendo na cidade de Maringá.
As vítimas foram uma mulher que tinha diabete, onde ela pegou o vírus em uma viagem para o Nordeste, e um homem que era hipertenso, onde contraiu o vírus na cidade mesmo, conforme a RPC.
Os números de casos positivos no Paraná é de 121 casos e os suspeitos não serão mais anunciados.
Na nossa região temos os casos positivos, sendo em Guarapuava (01), Ponta Grossa (03) e União da Vitória (01).
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Casos suspeitos
Na nossa região agora conforme os municípios esses são os casos suspeitos.
Prudentópolis (01) sendo 01 negativo, Imbituva (01), Irati (39), sendo 05 negativos e Guarapuava (44), sendo 12 negativos.
Nesta sexta Ivaí confirmou seu 04 casos como negativos.
Inácio Martins confirmou os 02 casos como negativos.
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O comércio em Prudentópolis e região será reaberto no dia 01/04

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Em um pronunciamento em conjunto entre o prefeito Adelmo Luiz Klosowski e o presidente da ACIAP Sérgio Gomes, foi anunciado que o comércio local será reaberto a partir do dia 01/04, depois dos 14 dias da quarenta.
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Essa decisão foi tomada depois de uma reunião como todos os prefeitos da AMCESPAR, essa decisão também será adotadas pelos os municípios da região que fazem parte da AMCESPAR.
As novas medidas irão ser anunciadas e vamos publicar elas quando o Decreto estiver pronto.
Todas as medidas de prevenção ao coronavirus terão que ser mantidas.
Assista AQUI o pronunciamento.
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São negativos os 04 casos suspeitos de coronavirus em Ivaí

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Os quatro casos suspeitos de coronavirus em Ivaí deram resultados negativos, conforme um comunicado da Secretaria de Saúde de Ivaí.
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O comunicado saiu nesta sexta (27), repasse dos resultados através do Lacen.
O comunicado reforça para que todos tenham os mesmos cuidados com vírus.
O comunicado também ressalta que o Decreto nº 60/2020 continua valendo.
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Imbituva tem dois casos de dengue confirmados

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Através do Comunicado Oficial nº 04, a Secretaria de Saúde de Imbituva anunciou-se dois casos de dengue.
A confirmação foi através do Lacen, que responsável no Estado pelos resultados como da dengue, coronavirus, febre amarela e sarampo.
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O comunicado alerta a população, pois Imbituva está infestado com o mosquito da dengue, por isso com esse período que boa parte da população está em casa, para ficar sempre atentos com os locais que podem acumular água e assim acabar com os criadouros das larvas do mosquito.
Na nota não repassa se os casos foram contraídos em Imbituva ou importado de fora do Município.
As duas pessoas estão sendo assistidas pela Secretaria de Saúde.
Até agora no Paraná tem 76.655 casos, 57 mortes e 67.546 em investigações.
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