By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Com continua com toque de recolher e como também o horário ao comércio local.
O Decreto nº 356/2020 começa a valer a partir das 00:00 hr desta quinta (16).
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Confira
DECRETO Nº 356/2020
Complementa as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município de Prudentópolis para
prevenção e enfrentamento da
epidemia de saúde pública decorrente do novo Coronavírus
– COVID-19.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas por força
dos Decretos 143/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 151/2020, 162/2020, 164/202, 181/2020,
222/2020, 235/2020, 249/2020,
253/2020, 261/2020, 269/2020, 296/2020, 321/2020, 322/2020, 326/2020, 331/2020, 334/2020 e
336/2020, e visando complementar
as ações já determinadas considerando todas as justificativas
já apresentadas relativamente à gravidade do estado de emergência
decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar
a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando
a edição do Decreto Legislativo
nº 6 de 20/03/2020 do Senado Federal, Considerando o Decreto Legislativo da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020 que reconhece o
estado de calamidade pública no
Município de Prudentópolis, Considerando as orientações do Comitê
Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude
de reunião realizada em 14 de Julho de 2020;
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DECRETA
Art. 1º. Fica
prorrogada por mais quinze dias, a contar de 16
de Julho de 2020, a vigência do TOQUE DE RECOLHER instituído pelo
Decreto nº 321/2020 no Município de Prudentópolis.
§ 1º. O
toque de recolher será observado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia
seguinte, como medida sanitária preventiva.
§ 2º. Fica
limitado o horário de atendimento ao público de todos
os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário do início do toque de recolher, qual seja
20:00 horas, podendo as
atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de recolher no início do dia seguinte.
§ 3º. Os
estabelecimentos comerciais somente poderão atender
após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega em domicílio.§ 4º. Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.
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Art. 2º. O
descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional
serão penalizadas nos termos do
artigo 3º do Decreto 321/2020 de 16 de Junho de 2020. Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser novamente
prorrogado.
Prudentópolis,
15 de Julho de 2020.Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário da Saúde
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