quarta-feira, 21 de julho de 2021

Entre as principais mudanças no novo Decreto ao combate ao coronavírus em Prudentópolis está o toque de recolher

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Entre as principais mudanças no novo Decreto ao combate ao coronavírus em Prudentópolis está o toque de recolher.
Agora o toque de recolher começa as 00:00 hr às 05:00 hrs.
O que também mudou é em relação a casamento e aniversários.
Todos os detalhes você pode conferir no Decreto abaixo.
O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler e entra em vigor já a partir desta quinta (22).
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DECRETO Nº 518/2021 
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, altera o disposto no Decreto 305/2021 e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar tais ações, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 20 de julho de 2021; 
DECRETA 
Art. 1º. O Decreto 305/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações 
Art. 9º. Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, das 00h00min às 05h00min do dia seguinte. 
Art. 10. Fica autorizada a realização de atividades sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, realizados em ambientes como restaurantes, pavilhões, centros sociais ou comunitários, clubes e afins, observando o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas, mediante autorização prévia emitida junto à Vigilância Sanitária Municipal, bem como a apresentação da relação de participantes, contendo todas as informações necessárias para eventual monitoramento posterior, sendo proibida a atividade de dança.
§1º. Para reuniões familiares, realizadas em ambiente domiciliar, deverá ser observado o limite máximo de 20 (vinte) pessoas. 
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§2º. Em caso de celebração de eventos, como casamentos, aniversário e afins, realizado em estabelecimentos comerciais, nos termos autorizados pelo caput, deve ser considerando na capacidade de público total dos referidos estabelecimentos, o número de pessoas participantes do evento. 
Art. 16. Para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 50% da capacidade, até o limite total de 120 (cento e vinte) pessoas. 
Art. 22. [...] 
II. Somente 50% das mesas disponíveis poderão ser ocupadas simultaneamente, desde que o público atendido não ultrapasse 100 (cem) pessoas, incluso nessa lotação máxima, a realização de eventos conforme previsão contida no artigo 10 deste Decreto; 
Art. 23. [...] 
I. REVOGADO [...]
IV - Para fins de definição quanto ao limite máximo de público, deverá ser observado o disposto no artigo 22, inciso II deste Decreto. 
Art. 28. Os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hotéis, pensões e similares, deverão observar os seguintes requisitos: 
III. REVOGADO; 
[...] 
V. REVOGADO 
Art. 29. [...] 
I. Guias de Turismo poderão atender grupos, desde que observado o limite total de 20 (vinte) pessoas.
II. REVOGADO [...] 
IV. REVOGADO 
Art. 30. [...] 
I. Limitação máxima de até 50% da capacidade da sala de aula;” 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
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Secretaria Municipal de Administração, 
21 de julho de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal 
Emerson Rech 
Secretário Municipal de Administração 
Marcelo Hohl Mazurechen 
Secretário Municipal de Saúde 
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Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus.
 

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