By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
As principais mudanças estão em relação a aglomeração, uso de quadras esportivas e como também a partir de agora é só permitido uma pessoa da família nos estabelecimentos comerciais.
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CONFIRA
DECRETO 378/2021
“Altera dispositivos do Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2021;
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Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica proibida a realização de qualquer espécie de aglomeração ou reunião de pessoas, de qualquer caráter que não os compreendidos nas atividades expressamente regulamentadas
neste decreto, independentemente do número de participantes, em espaços públicos ou privados de qualquer natureza, bem como a realização de qualquer tipo de confraternização, pública ou privada, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, casamentos, células religiosas, churrascos que resultem em aglomeração.”
Art. 2º. O parágrafo 7º do artigo 16, do Decreto nº 305/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º - Visando evitar a aglomeração desnecessárias de pessoas fica proibido o acesso aos estabelecimentos comerciais, de forma concomitantemente, por mais de uma pessoa por família ou grupo social, salvo situação excepcional devidamente justificada
e necessária como o próprio atendimento pessoal e intransferível a exemplo de situações relacionadas a crianças”.
Art. 3º. A alínea “a” do inciso II, do artigo 23 do Decretobnº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. [...]
II. [...]
a) Fica proibido por tempo indeterminado a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização
de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção”.
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Art. 4º. O parágrafo 1º do artigo 24 do Decreto nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos do referido dispositivo:
“Art. 24. [...]
§1º. Fica proibida até 26 de Maio de 2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações.”
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 00h00min do dia 13 de Maio de 2021.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde
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