sábado, 21 de março de 2020

Prefeito anunciou novo Decreto. Agora com toque de recolher em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Através da página na rede social da prefeitura o prefeito Adelmo Luiz Klosowski anunciou o Decreto n° 150/2020, sendo já o terceiro anunciado em relação a prevenção ao coronavirus em Prudentópolis.
Neste Decreto tem até o toque de recolher que é das 19:00 as 06:00 hrs.
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Confira as novas medidas

❌  Atendendo solicitação do comércio local, e atendendo orientação formalizada por meio de nota oficial da Associação Comercial do Paraná; FICAM SUSPENSOS a partir de hoje (21/03/2020) os atendimentos ao público de todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e de prestação de serviços do município; devendo os estabelecimentos manterem-se com PORTAS FECHADAS.

◾️ Todos os empreendimentos podem realizar vendas, e atendimentos por meios eletrônicos, ou telefone; autorizada a entrega a domicílio, observadas as regras de higiene recomendadas no contato com o entregador; posto que a medida visa tão somente a redução drástica da circulação das pessoas nas ruas e áreas comuns.

❌ Ficam revogadas as autorizações de funcionamento em horário diferenciado que haviam sido concedidas no decreto
148/2020.

◾️ Oficinas mecânicas, congêneres e prestadores de
serviços poderão prestar serviços com portas fechadas, sem contato público.

◾️ O presente decreto não atinge unidades de recebimentos de grãos perecíveis e em época da colheita, bem como o recolhimento de produção de animais, leite e produtos assemelhados, os quais devem funcionar adotando as medidas de segurança e higiene necessárias e evitando contato pessoal com os entregadores.
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◾️ O presente decreto não atinge unidades fabris e industriais, tão somente o atendimento ao público; devendo as unidades fabris e industriais promoverem medidas adequadas a  momento, alternando turnos se necessário para evitar aglomerações de mais de 50 pessoas; promovendo distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários; e disponibilizando meios de higienização inclusive álcool em gel a todos os trabalhadores.

‼️ SOMENTE  continuarão atendendo de PORTAS ABERTAS, porém com todas as restrições de acesso de público, e garantias de higiene e proteção, já descritas no decreto 148/2020 os estabelecimentos considerados essenciais, quais sejam:

◾️ Distribuição e venda varejista de gás, água e combustíveis;
◾️ Assistência médica e hospitalar;
◾️ Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, e mercados.

🔸 Os estabelecimentos de que trata o presente artigo, funcionarão para atendimento ao público de segunda à sábado das 07:30 às 18:00 horas, cessando o funcionamento nos domingos e feriados.

❌ Ficam PROIBIDOS por tempo indeterminado de
aceitar novas hospedagens a partir desta data, devendo suspender suas atividades, até que ocorra nova avaliação acerca da situação da pandemia, os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hósteis, pensões e similares.
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As hospedagens em andamento deverão ser encerradas determinando-se o retorno dos hospedes para suas residências.

❌ Ficam proibidas por tempo indeterminado as
locações de imóveis de qualquer natureza e por qualquer modo, pessoal, presencial, por meio de corretores de imóveis ou meios eletrônicos, a pessoas oriundas de outros municípios.

❌ Ficam suspensas por tempo indeterminado todas as linhas de transporte coletivo municipal.

❌ Fica suspensa por tempo indeterminado a entrada na cidade, o embarque, e o desembarque de ônibus rodoviários intermunicipais vindos de qualquer localidade.

❌ Fica determinado o fechamento da rodoviária
municipal por tempo indeterminado.

❌ Ficam proibidas reuniões públicas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas.

◾️ As celebrações de qualquer religião deverão ser feitas de modo não presencial neste momento de exceção e de preservação da saúde pública.

❌ Ficam suspensos por tempo indeterminado os prazos dos procedimentos administrativos instaurados no âmbito da administração pública municipal, inclusive de pedidos de informações e providências; podendo contudo, dentro da possibilidade administrativa, a qualquer momento a administração pública proferir despachos e determinar providências que possam vir a ser adotados, sem prejuízo à mobilização prioritária para o combate da pandemia.
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❌ Ficam suspensas por tempo indeterminado as
sessões de julgamento de propostas presenciais, nos processos licitatórios em andamento.

‼️ O descumprimento ou a desobediência às
normas de funcionamento excepcional, tanto restritivas quanto concessivas, constantes nos decretos 143/2020, 148/2020 e do presente decreto, por parte dos estabelecimentos comerciais, ensejará imediata interdição e cassação do alvará de licença e funcionamento.

‼️ A penalização constante do caput não exclui a possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa nos termos da portaria nº 5 de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

◾️ As vias públicas de acesso ao Município de Prudentópolis, serão reduzidas para controle da entrada e saída de pessoas, a partir desta data; e contarão com barreiras fixas e
móveis, monitoradas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Departamento de Segurança, Departamento de Trânsito e Secretaria Municipal de Saúde, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo.

  Ficam restritos de entrar no Município os veículos
com registro de licenciamento, bem como seus ocupantes provenientes de outras cidades.

❌ Fica estabelecido o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS A CONTAR DE 21 DE MARÇO DE 2020, DAS 19:00 HORAS ÀS 06:00 HORAS DO DIA SEGUINTE.
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