By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Teve mudança no novo Decreto ao combate ao coronavírus em Prudentópolis para bares e lanchonetes nesta quinta (15).Agora os estabelecimentos poderão ter músicas ao vivo obedecendo as normas no Decreto abaixo.
O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler.
DECRETO Nº 506/2021
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“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Pandemia de
COVID-19, altera o disposto no Decreto 305/2021 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar tais ações, considerando todas as
justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado
de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando
evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território
do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 13 de julho de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto 305/2021 passa a vigorar com as seguintes
alterações
“[...]
Art. 23. [...]
II. Ficam autorizados os bares, lanchonetes e similares a promoverem apresentações de música ao vivo, sendo que os integrantes da equipe executora destes, artistas e equipe técnica, deverão
contar na lotação máxima permitida ao estabelecimento, sendo
vedado qualquer tipo de entretenimento, apresentações ou atividades que gerem contato físico, ou compartilhamento de objetos,
em especial danças de salão, baralho, entre outros;
Art. 37. [...]
§ 1º. [...]
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II - Para pessoas jurídicas, de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades
fiscais municipais, vigentes à época do fato irregular, graduado
a depender do porte do autuado, conforme verificação no ato da
fiscalização;
[...]”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde
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