quinta-feira, 15 de julho de 2021

Teve mudança no novo Decreto ao combate ao coronavírus em Prudentópolis para bares e lanchonetes

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Teve mudança no novo Decreto ao combate ao coronavírus em Prudentópolis para bares e lanchonetes nesta quinta (15).
Agora os estabelecimentos poderão ter músicas ao vivo obedecendo as normas no Decreto abaixo.
O novo Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler.
DECRETO Nº 506/2021 
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“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, altera o disposto no Decreto 305/2021 e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;  
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar tais ações, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 13 de julho de 2021; 
DECRETA
Art. 1º. O Decreto 305/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações 
 “[...] 
Art. 23. [...] 
II. Ficam autorizados os bares, lanchonetes e similares a promoverem apresentações de música ao vivo, sendo que os integrantes da equipe executora destes, artistas e equipe técnica, deverão contar na lotação máxima permitida ao estabelecimento, sendo vedado qualquer tipo de entretenimento, apresentações ou atividades que gerem contato físico, ou compartilhamento de objetos, em especial danças de salão, baralho, entre outros; 
Art. 37. [...] 
§ 1º. [...] 
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II - Para pessoas jurídicas, de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades fiscais municipais, vigentes à época do fato irregular, graduado a depender do porte do autuado, conforme verificação no ato da fiscalização; 
[...]” 
Art. 2º. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal 
Emerson Rech 
Secretário Municipal de Administração 
Marcelo Hohl Mazurechen 
Secretário Municipal de Saúde
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Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus.
 

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