terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Prefeito Osnei assinou novo Decreto sobre o combate ao coronavírus em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação
O prefeito Osnei Stadler (DEM), assinou um novo Decreto em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis.
O Decreto permite a volta de atividades esportivas em quadra e campos no Município. 
Todos os detalhes você poderá conferi no Decreto abaixo.
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DECRETO Nº 121/2021
“Altera dispositivos do Decreto nº 368, de 22/07/2020, conforme especifica e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal; 
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 12 de janeiro de 2021;  
DECRETA 
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 [...] 
§1º. Fica permitido o retorno das atividades esportivas de treinamento individual e coletivo, inclusive as realizadas em clubes sociais e associações, condicionada às seguintes regras: 
 I- Limite de 12 atletas durante a partida, sendo vedada a presença de plateia;
 II- Realizar lista de presença por dia e horário da partida contendo nome, CPF, telefone e endereço dos participantes, a ser entregue obrigatoriamente duas vezes por semana, nas segundas e sextas--feiras ao Departamento de Vigilância Epidemiológica; 
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III- O limite de utilização do espaço para cada grupo será de no
máximo 01 (uma) hora, com quarenta minutos para jogos e intervalos de 10 minutos antes da entrada e depois da saída de cada grupo para fins de higienização do ambiente;
IV- A utilização do vestiário fica condicionada a um grupo por vez, sendo necessário promover a higienização entre o uso de um grupo e outro; 
V- Fica proibida a presença de pessoas pertencentes ao grupo de risco tais como pessoas com 60 anos ou mais; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/ grave, enfisema, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico e gestantes; 
VI- Fica proibido o compartilhamento de coletes de identificação e de quaisquer outros objetos”.
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração 
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