O prefeito Adelmo Luiz Klosowski assinou um novo Decreto ao combate ao coronavirus que atingi em relação aos funerais em Prudentópolis nesta terça (01).
As principais mudanças são em relação ao local e como o horário que poderá ser realizado o funeral.
Os demais detalhes do novo Decreto que você poderá conferir abaixo.
Continua depois da publicidade
DECRETO Nº 598/2020
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. Eventos fúnebres não poderão ter aglomeração maior que 10 (dez) pessoas simultaneamente no ambiente.
§1º. Fica proibida a realização de funerais em residências e ambientes com tamanho a inferior a 30m² (trinta metros quadrados).
§2º. Eventos fúnebres não poderão exceder o tempo máximo de 06 (seis)
horas, devendo ser realizados entre as 06h00min e 18h00min, proibida a
realização durante o toque de recolher previsto no artigo 11 deste
Decreto.
I- Fica facultada aos familiares a realização do funeral com duração
inferior ao estabelecido no § 2º, caso o óbito ocorra próximo ao
horário limite de sepultamento ou de realizarem-no no próximo dia.
Art. 34–A. Cabe às funerárias:
I- a responsabilidade pela emissão e celebração do Termo de
Responsabilidade, destinado a levar ao conhecimento das famílias as
regras estabelecidas para a realização do funeral e sepultamento
dispostas neste Decreto;
II- Disponibilizar obrigatoriamente lista de presença, álcool em gel
70% para assepsia das mãos antes e após a assinatura e cartaz
orientativo sobre as medidas de prevenção ao COVID-19;
III- garantir o cumprimento das medidas previstas neste Decreto no ato da prestação do serviço.
Art. 34-B. O descumprimento ou a desobediência às normas
estabelecidas para a realização de funerais e sepultamentos sujeitará o
infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber às penas
estabelecidas no artigo 37 deste Decreto”.
Continua depois da publicidade
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 01 de dezembro de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Novo Decreto para o funcionamento dos bares em Prudentópolis a partir deste sábado em Prudentópolis.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.