By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O prefeito Osnei Stadler assinou um Decreto que adota o mesmo Decreto Estadual em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis.O Decreto Estadual foi anunciado nesta sexta (26), pelo governador Ratinho Junior.
A publicação do Decreto Municipal é para ratificar que em Prudentópolis será o mesmo Decreto.
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DECRETO Nº 223/2021
“Recepciona
e ratifica o Decreto nº 6983, de 26/02/2021, do Governo do Estado do
Paraná, conforme especifica e dá outras providências.”
O
Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando
as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as
ações já determinadas, considerando todas as justificativas já
apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência
decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a
propagação do vírus COVID-19 no território do Município de
Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal;
Considerando
o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº
13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no
Município de Prudentópolis;
Considerando
as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em
virtude de reunião realizada em 26 de fevereiro de 2021; e Considerando
as medidas estabelecidas no Decreto nº 6983, de 26/02/2021 do Governo do
Estado do Paraná;
DECRETA
Art.
1º. Fica recepcionado e ratificado o disposto no Decreto nº 6983, de
26/02/2021 do Governo do Estado do Paraná, estabelecendo as medidas
restritivas de caráter obrigatório para enfrentamento da emergência em
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, do referido ato, em
todo o território do Município de Prudentópolis/PR.
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Art.
2º. Ficam proibidas reuniões em espaços públicos ou privados de
qualquer natureza, independente do número de pessoas, bem como a
realização de qualquer tipo de confraternização, pública ou privada,
festas de aniversário, churrascos, batizados, casamentos, células
religiosas, que resultem em aglomeração de mais de um núcleo familiar em
ambientes domiciliares, residenciais e/ou familiares, mesmo em salões
de condomínios, associações, clubes, chácaras ou estabelecimentos
comerciais e congêneres.
Art.
3º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público na prefeitura
municipal e nas sedes de suas secretarias à exceção da Secretaria
Municipal de Saúde, do Departamento de Tributação e do Setor de emissão
de nota fiscal de produtor.
Art.
4º. Ficam suspensas da 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 às
05h00min do dia 08 de março de 2021, as medidas estabelecidas no Decreto
nº 368/2020 e suas alterações, conflitantes com o estabelecido no
Decreto Estadual nº 6983, de 26/02/2021.
Art.
5º. Entre a 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 e às 05h00min do
dia 08 de março de 2021, as atividades religiosas ficarão restritas ao
atendimento individual e on-line, vedada a prática de atos presenciais.
Art.
6º. Entre a 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 e às 05h00min do
dia 08 de março de 2021, ficam vedadas campanhas publicitárias e de
divulgação de promoções que incorram ou fomentem em aglomeração de
pessoas, especialmente as promovidas em dias e/ou horários específicos,
permite-se campanhas que visem promover o distanciamento social, como as
de incentivo a compras através de tele atendimento, delivery,
utilização de aplicativos e ferramentas afins.
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Secretaria Municipal de Administração, 26 de fevereiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
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