By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: ALEPNa sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e cassou os diplomas do deputado estadual
Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton, e do suplente de
deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL-PR.
Eleitos em 2018, eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE), a partir de denúncia de um eleitor, de captação e gastos ilícitos
de recursos naquele pleito.
A Corte determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-PR para que,
independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das
eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do
estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos
nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
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Segundo a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da
Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das
Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura
conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento
eleitoral por parte de instituições privadas.
A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo
caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos
expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo
com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de
Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando,
dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito. O MPE
reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito
privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins
eleitorais.
Em setembro de 2019, por maioria, o TRE-PR considerou improcedentes
os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na
citada publicação revelava-se desproporcional à conduta. Além disso, não
estaria demonstrada a má-fé dos candidatos.
A decisão do TSE desta noite ocorreu na análise de recurso do MPE
contra o acórdão do Regional paranaense. Segundo o relator do caso, não
há dúvida sobre o conteúdo eleitoreiro do boletim em benefício dos
recorridos.
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disse Salomão, mencionando ainda a expressiva tiragem do informativo.Para Salomão, o somatório das provas e das circunstâncias
apresentadas no recurso revela a participação ativa dos candidatos nas
condutas vedadas. “Existe comprovação do ato qualificado de obtenção
ilícita de recursos para financiamento de campanha”, ressaltou o
ministro, reforçando que os candidatos não fizeram sequer constar, nas
respectivas prestações de contas, o valor recebido referente à
publicação do boletim.
Francischini pode ser cassado
O Plenário do TSE começou a analisar, na sessão desta terça-feira
(19), um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a
cassação do diploma e a declaração da inelegibilidade do deputado
estadual eleito pelo Paraná em 2018 Fernando Francischini. O parlamentar
– que à época do pleito era deputado federal – é acusado de uso
indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e
de autoridade. Até o momento, há três votos pela cassação e o
julgamento foi adiado por um pedido de vistas. Mais um voto e o deputado
do PSL será cassado.
Candidato mais votado para o cargo de deputado estadual no Paraná em
2018, Francischini fez uma live no dia da eleição (7 de outubro) para
denunciar que duas urnas supostamente estavam fraudadas e não aceitavam
votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. O
Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a
ação movida pelo MPE, que recorreu ao TSE.
Não há data ainda para a retomada do julgamento de Francischini.
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