O prefeito Osnei Stadler (DEM), assinou um novo Decreto em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis nesta terça (05).
A principal mudança está na proibição de atividade em campos e quadras de práticas esportivas.
Todos os detalhes você poderá conferi no Decreto abaixo.
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Altera dispositivos do Decreto nº 368, de 22/07/2020, conforme especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 05 de janeiro de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. [...]
§3º. Fica proibido, até 23 de janeiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres.
Art. 26. Ficam suspensas, até 23 de janeiro de 2021 as atividades em campos e quadras de futebol de qualquer natureza, restando autorizada a continuidade das atividades de lanchonete ofertadas nestes mesmos locais”.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
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