terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Confira o que muda com novo Decreto sobre o coronavírus em Prudentópolis assinado pelo prefeito Osnei Stadler

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
O prefeito Osnei Stadler (DEM), assinou um novo Decreto em relação ao combate ao coronavírus em Prudentópolis nesta terça (05).
A principal mudança está na proibição de atividade em campos e quadras de práticas esportivas.
Todos os detalhes você poderá conferi no Decreto abaixo. 
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DECRETO Nº 099/2021
Altera dispositivos do Decreto nº 368, de 22/07/2020, conforme especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas no Decreto nº 368/2020 e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;  
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal; 
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 05 de janeiro de 2021; 
DECRETA 
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 10. [...] 
§3º. Fica proibido, até 23 de janeiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres. 
Art. 26. Ficam suspensas, até 23 de janeiro de 2021 as atividades em campos e quadras de futebol de qualquer natureza, restando autorizada a continuidade das atividades de lanchonete ofertadas nestes mesmos locais”. 
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Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria Municipal de Administração, 05 de janeiro de 2021. 
Osnei Stadler 
Prefeito Municipal
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Adelmo prefeito de Prudentópolis anunciou um Decreto sobre o coronavirus.
 

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