sexta-feira, 23 de julho de 2021

Ex-prefeito de Turvo Nacir Agostinho Bruger, é multado por irregularidades na compra de merenda escolar

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO CULTURA Imagem: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação interposta por Onézimo Ferreira, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turvo. Na petição, foram apresentadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo órgão legislativo para apurar irregularidades nas despesas com merenda escolar realizadas entre 2014 e 2015 por esse município da Região Central do Paraná.
Conforme o documento, houve discrepância entre os valores alegadamente utilizados pela prefeitura para aquele fim - conforme informado nas prestações de contas de 2013, 2014 e 2015 - e aqueles efetivamente despendidos; empenho, liquidação e pagamento de despesas estranhas a merenda escolar nessa rubrica; e aquisição de produtos alimentícios ausentes do cardápio nutricional da merenda oferecida aos estudantes.
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Ao darem provimento às alegações apresentadas, os conselheiros aplicaram três multas ao ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger (gestões 2005-2008 e 2013-2016), em função do igual número de ilegalidades apontadas. Ao todo, elas totalizam R$ 13.624,80.
As sanções administrativas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que, tomando ciência dos fatos narrados nos autos, o órgão adote as medidas que entender cabíveis.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Não cabe mais recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1428/21 - Tribunal Pleno, que já transitou em julgado. A decisão foi publicada no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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