By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO CULTURA – Imagem: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação interposta por
Onézimo Ferreira, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turvo. Na
petição, foram apresentadas as conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instaurada pelo órgão legislativo para apurar
irregularidades nas despesas com merenda escolar realizadas entre 2014 e
2015 por esse município da Região Central do Paraná.Conforme o documento, houve discrepância
entre os valores alegadamente utilizados pela prefeitura para aquele
fim - conforme informado nas prestações de contas de 2013, 2014 e 2015 -
e aqueles efetivamente despendidos; empenho, liquidação e pagamento de
despesas estranhas a merenda escolar nessa rubrica; e aquisição de
produtos alimentícios ausentes do cardápio nutricional da merenda
oferecida aos estudantes.
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Ao darem provimento às alegações
apresentadas, os conselheiros aplicaram três multas ao ex-prefeito Nacir
Agostinho Bruger (gestões 2005-2008 e 2013-2016), em função do igual
número de ilegalidades apontadas. Ao todo, elas totalizam R$ 13.624,80.
As sanções administrativas estão
previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 120
vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O
indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o
processo foi julgado.
Em seu voto, o relator do processo,
conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu ainda o encaminhamento de
cópia da decisão ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que,
tomando ciência dos fatos narrados nos autos, o órgão adote as medidas
que entender cabíveis.
Os demais membros do órgão colegiado do
TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de
plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Não cabe mais
recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1428/21 - Tribunal Pleno,
que já transitou em julgado. A decisão foi publicada no dia 30 do mesmo
mês, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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