By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MP/PR – Imagem: Divulgação
Atendendo a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério
Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Imbituva, no
Sudeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca concedeu medida
liminar contra o responsável pela organização de diversas festas
clandestinas na cidade. Tais festas (pelo menos quatro) envolveram a
participação de centenas de pessoas – em uma delas, mais de 300 –, por
vezes exigindo a intervenção da Polícia Militar para conter as
aglomerações.Continua depois da publicidade
Alega o MPPR na ação que os eventos contrariaram os decretos
municipais de prevenção e combate à atual pandemia de coronavírus, que
proíbem esse tipo de aglomeração, aumentando o risco de propagação do
vírus na cidade.
A decisão judicial estabeleceu multa de R$ 15 mil por ato de
descumprimento das normas de distanciamento social vigentes, além da
possível responsabilização criminal do homem que promoveu os eventos.
O Ministério Público requer que, ao final do processo, o responsável
pelas festas seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de
indenização por danos morais coletivos.
Processo número: 0001323-05.2021.8.16.0092.
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