By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.
Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um
dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.
Na decisão (veja detalhes abaixo), Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente,
que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de
neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida
que se impõe”.
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O ministro manteve
a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas
cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e
de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de
aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão
domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do
território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se
adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor
restrição possível à liberdade dos pacientes”.
O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.
A restrição para contatos com outros investigados não atinge
familiares, como a filha de Queiroz, “tendo em vista a necessidade de se
garantir a unidade e o contato familiar”, segundo o ministro.
Para Mendes, não há elementos suficientes que indiquem como o
ex-assessor poderia atrapalhar as investigações. Os fatos apresentados
pelos investigadores não são atuais e por isso, diz o ministro, não
representam “provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à
aplicação da lei penal”.
O ministro citou ainda que “não há qualquer elemento indiciário nos
autos que permita relacionar a suposta influência sobre milicianos do
Rio de Janeiro e a sua influência polícia com tentativas reais de
obstrução das investigações”.
“O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência
política do paciente poderia interferir nas investigações deste
processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder
político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a
obstaculização das investigações”, escreveu.
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Prisão preventiva em xeque
Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há
"verossimilhança" nas alegações da defesa que "lançam dúvidas sobre a
legalidade da fundamentação" da decisão que levou à prisão preventiva do
casal.
"No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas
alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária,
lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que
ensejou a decretação da prisão preventiva", diz o ministro.
"Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos
invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta
conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem
pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o
paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político".
Gilmar Mendes afirma que a decisão de prisão preventiva do casal
"parece padecer de ilegalidade" por não ter analisado, no caso concreto,
se seria o caso de aplicar outras medidas cautelares menos invasivas.
"Ainda que todas essas alegações dotadas de verossimilhança não fossem
procedentes, a decisão atacada parece padecer de ilegalidade por não ter
sopesado se, no caso concreto, outras medidas cautelares diversas da
prisão não seriam menos invasivas e até mesmo mais adequadas para
garantir a regularidade da instrução penal".
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Gilmar Mendes também tratou sobre o "grave quadro de saúde" de Queiroz.
"Soma-se ainda a todas essas circunstâncias o grave quadro de saúde do
paciente que deve ser compreendido dentro de um contexto de crise de
saúde que afeta fortemente o sistema prisional".
E deixou claro que estava apenas analisando se há requisitos para a
prisão, sem fazer juízo de valor sobre as acusações sobre o casal.
"Reitere-se, para todos os efeitos, que se cuida aqui de analisar tão
somente a existência dos requisitos legais, previstos no Código de
Processo Penal, para a prisão preventiva, de natureza cautelar, e não de
emitir juízos de valor sobre o ilícito-típico eventualmente cometido".
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