quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Empresário de PG morto por um vereador de Castro era natural de Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AREDE – Imagem: Divulgação
O Portal aRede conversou na madrugada desta quinta-feira (21) com o delegado responsável pelo ‘Setor de Homicídios’ de Ponta Grossa, Luís Gustavo Timossi, que trouxe mais detalhes sobre a morte do empresário Guilherme de Quadros Becher (foto acima) – relembre a notícia clicando aqui. O homem foi baleado pelo presidente da Câmara Municipal de Castro, Neto Fadel, após legítima defesa, como aponta a investigação inicial da Polícia Civil do Paraná (PC/PR) – veja o vídeo acima.
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Conforme as informações repassadas ao Portal aRede, os agentes de segurança foram acionados, no fim da tarde da última quarta-feira (20), para uma situação num condomínio de chácaras, localizado na divisa de Ponta Grossa e Carambeí – nas proximidades da Maltaria Campos Gerais. No local, os policiais foram informados de que um empresário havia sido baleado e que o suspeito dos disparos seria um ex-candidato a prefeito de Castro.
Ao conversar com testemunhas, foi informado à polícia que Guilherme estaria embriagado, “ao que parece, e teria se incomodado em razão de crianças estarem andando com um quadriciclo no condomínio de chácaras. Estava incomodado com o barulho”, disse em entrevista exclusiva ao Portal aRede. Na sequência, a vítima efetuou disparos de arma de fogo, de dentro de sua propriedade, com o intuito de intimidar as pessoas que estavam no local.
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Em razão dos barulhos, a família do vereador foi até a residência, com o intuito de verificar o que estaria ocorrendo. A mãe da vítima saiu do imóvel e relatou que seu filho (Guilherme) estaria alterado e armado. Em determinado momento, o empresário saiu da propriedade “com duas armas de fogo, armas que foram apreendidas – leia aqui, sacado as duas armas e efetuado diversos disparos de arma de fogo em direção às pessoas que estavam na propriedade do vereador”.
LEGÍTIMA DEFESA 
Diante dos fatos, conforme a fala do delegado Luís Gustavo Timossi, Neto Fadel, “que tem porte de arma de fogo concedido pela Polícia Federal (PF), estava regular e porte também, efetuou disparos visando preservar a vida dele, de familiares e amigos que estavam no local”, explica ao Portal aRede. Ao ser atingido (a quantidade de disparos está sendo apurada pela necropsia), equipes da Polícia Militar (PM/PR) e de socorro foram acionadas.
Apesar do acionamento médico, familiares de Guilherme decidiram levar ele ao hospital – de acordo com o delegado, amigos do vereador também auxiliaram a colocar a vítima num automóvel. Mesmo com os esforços, o empresário veio a óbito no Hospital do Coração Bom Jesus. Ainda não há informações sobre o velório nem sobre o sepultamento de Guilherme. Nas redes sociais, amigos e familiares lamentaram o falecimento.
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INVESTIGAÇÃO 
Diante dos fatos, a Polícia Civil deu início à apuração do caso. Segundo o delegado Timossi, pessoas que estavam na residência com Neto Fadel foram voluntariamente à 13ª Subdivisão Policial (13ª S.D.P.) para os esclarecimentos. Entretanto, a autoridade policial informou que familiares de Guilherme se recusaram a acompanhar os policiais, bem como a prestarem depoimento sobre a ocorrência (eles serão ouvidos nos próximos dias).
Agora, um inquérito deverá ser instaurado para investigar o acontecimento, bem como a Polícia Civil ouvirá novas testemunhas para esclarecer os fatos.
NETO FADEL 
O atual presidente da Câmara Municipal de Castro, ex-prefeito interino e ex-candidato ao Poder Executivo castrense, foi liberado após a oitiva. Segundo o delegado, “após ouvir os envolvidos, avaliando a presença de indícios que apontam que os disparos realizados contra Guilherme se deram em contexto de legítima defesa, Luís Gustavo Timossi, decidiu não atuar Miguel, que acabou sendo liberado”, informa a nota da Polícia Civil encaminhada à imprensa.
O empresário, que seria de uma família proprietários de um material de construção, tinha 32 anos e era natural de Prudentópolis, conforme as informações do Serviço Funerário Municipal de Ponta Grossa. O velório está acontecendo na Capela São Francisco, enquanto o sepultamento ocorrerá a partir das 17h30, no Cemitério Parque Campos Gerais.
Com informações da ARede.

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Homem contou para a PM, o motivo de ter matado sua esposa no interior de Guamiranga

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
A idosa Izema de Oliveira Peron, de 72 anos, foi morta pelo próprio marido dentro de casa no Guamirim em Guamiranga, na região central do Paraná, nesta terça (19)
As informações são da Polícia Militar (PM), que prendeu o idoso de 77 anos em flagrante.  
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"Em conversa com o marido da vítima, esse relatou ter asfixiado sua esposa, pois os dois vêm brigando há vários anos, e acabou ocorrendo esse homicídio", informou a PM.
A Polícia Civil está investigando o caso e afirma que trata o crime como feminicídio. O nome do suspeito não foi revelado e o g1 tenta identificar a defesa dele.  
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Unicentro não deve repetir falhas constatadas pelo TCE-PR em testes seletivos

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR Imagem: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) não reproduza, nos editais de seus testes seletivos, as disposições irregulares constantes dos editais números 159/22, 21/23 e 70/23 - Dircoav/Unicentro. A recomendação foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação formulada pela sua Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) em face da instituição de ensino superior.
A 2ª ICE apontara que houve valoração inconsistente da experiência profissional nas provas de títulos de todos os cargos temporários em disputa nos testes seletivos regidos por aqueles três editais, promovidos pela Unicentro para prover a ocupação temporária de funções de alguns cargos efetivos.
Esses cargos eram disputados no Concurso Público nº 158/22, que fora suspenso cautelarmente em 15 de dezembro de 2023 por despacho do conselheiro Ivan Bonilha. O certame prevê o preenchimento de 47 cargos públicos de nível médio e oito de nível superior para diversas áreas na instituição de ensino superior sediada em Guarapuava.
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Irregularidades
O TCE-PR julgou irregulares a inconsistência dos critérios de aferição das atividades profissionais legitimadas à pontuação na prova de títulos; e a irrelevância da experiência profissional específica em instituições de ensino superior para cargos de técnico administrativo - nível médio de escolaridade.
O Tribunal também desaprovou a pontuação de curso de graduação sem especificação de área, para as funções de técnico em enfermagem e técnico em laboratório de Química, conforme o Anexo III do Edital nº 159/22; e para as funções de instrumentista musical, técnico em enfermagem, técnico em laboratório de Biologia e técnico em laboratório de Química, conforme Anexo III do Edital nº 70/23.
Os conselheiros julgaram imprópria, ainda, a pontuação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado para a função de técnico administrativo - agente universitário de nível médio sem função especializada -, conforme o Anexo IV do Edital nº 159/22, o Anexo III do Edital nº 21/23 e o Anexo IV do Edital nº 70/23.
Finalmente, o TCE-PR desaprovou a pontuação de experiência no ensino superior não relacionada às atribuições, para a função de analista de informática, conforme o Anexo III do nº Edital 21/23; e a pontuação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado sem especificação de área, para a função de analista de informática, conforme o Anexo III do Edital nº 21/23.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha concordou com a 2ª ICE quanto à procedência da representação. Ele afirmou que foram confirmados os indícios de possíveis ilegalidades na valoração da denominada experiência profissional nas provas de títulos de todos os cargos em disputa no concurso público suspenso e nos testes seletivos realizados em razão dessa suspensão.
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Bonilha reafirmou as principais falhas apontadas nos instrumentos convocatórios: primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido; e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.
Dessa forma, o relator ratificou a conclusão de que tais vícios poderiam vir a favorecer "a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como ?atribuições inerentes à função' e da valorização tecnicamente imotivada de tempo de serviço no ensino superior".
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 20/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3514/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 31 de outubro, na edição nº 3327 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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