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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Divulgação O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto
de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato
de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida
delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos
Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi
relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora,
para a sanção da Presidência da República.
A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto
aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do
monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.
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“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a
tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o
acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um
alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da
tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões
graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à
vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus
dependentes.
A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a
proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em
conjunto com outras.
Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha
autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o
inclui no rol das medidas protetivas de urgência.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade
física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será
prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas
anteriormente impostas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como
medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os
motivos que o levaram a tomar a decisão.
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O texto do projeto determina que, nas situações de uso da
tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um
dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual
aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e
simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área
de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Rigor para quem descumprir a lei
A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que
houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se
aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem
autorização judicial.
Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a
proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de
reclusão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades
sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinada
pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva
que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder
Judiciário.
O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre
determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a
sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até
100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.
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O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à
violência contra a mulher.
O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e
manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta
para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a
mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens
policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas
protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Como denunciar
É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central
de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona
24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres
em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma
situação de violência contra a mulher.
O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas
em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em
delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde
encontrar.
Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos
de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia
Militar.
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