O novo modelo traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. A principal delas é o aumento da faixa de isenção do IRPF para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês.
Esta mudança, porém, só vai impactar a declaração do Imposto de Renda de 2027 (ano-base 2026). O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acontecerá até as 23h59 do dia 29 de maio — mesmo dia em que o primeiro lote das restituições deverá começar a ser entregue aos trabalhadores.
A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado. Grupos prioritários para a entrega das restituições são compostos por contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036);
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar?
O Imposto de Renda 2026 não deverá ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 eram obrigados a declarar. Outros quesitos também tornaram obrigatória a entrega da declaração no ano anterior:
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e outros, que ultrapassem R$ 200 mil;
Posses ou propriedades de bens acima de R$ 800 mil;
Receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Ganho capital (em qualquer mês), operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro no prazo de até 180 dias;
Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas;
Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
O documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e apresenta informações como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025, valores de imposto retido na fonte, contribuições ao INSS e rendimentos isentos e não tributáveis, quando houver.
Como enviar a declaração do IRPF 2026?
A maneira mais fácil de transmitir os dados à Receita é por meio da declaração pré-preenchida, disponível pelo portal e-CAC ou via app Meu Imposto de Renda. A modalidade reduz erros ao puxar automaticamente dados de salários, bancos e despesas médicas.
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