MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.
- O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor;
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE


















