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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação A partir de 2026, as Áreas Locais do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos "DDDs"), conforme estabelecido pela Resolução nº 768/2024. Haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa - de 4.118 para 67 áreas – e os usuários farão ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD. A modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações, favorecerá a competição e ampliará a transparência para o consumidor.
As áreas locais da telefonia fixa
serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo
código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD.
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Assim, as áreas
locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com
isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de
registro da telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).
Ligações entre municípios de mesmo DDD, que eram de longa distância, passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.
Por exemplo, no Estado da Bahia (BA), existem 384 áreas locais no Estado atualmente. Após a mudança serão apenas 5 áreas locais, definidas pelos CNs (ou DDDs) 71, 73, 74, 75 e 77. No caso específico do DDD 71, os moradores dos municípios de Catu e de Saubara passarão a fazer chamadas locais para Salvador, ao custo de ligação local. A princípio, a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico do usuário. Todavia, qualquer alteração de número deverá ser devidamente justificada pela prestadora.
Para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do STFC em nove etapas sucessivas (cronograma abaixo), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD.
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Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:
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Código Nacional (CN ou DDD)
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Unidades Federativas afetadas
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Bahia (BA) e Sergipe (SE)
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91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99
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Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR)
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81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89
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Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN)
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41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
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Paraná (PR) e Santa Catarina (SC)
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31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38
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Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES)
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61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
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Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO)
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11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
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O cronograma acima foi aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025. Informações adicionais estão disponíveis em: Áreas Locais da Telefonia Fixa — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br). Acesse também as dúvidas mais recorrentes sobre as Áreas Tarifárias dos serviços de telecomunicações em Perguntas Frequentes.