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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Manobras de Queiroz e Márcia para impedir localização “saltam aos olhos”, diz ministro do STJ

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação

Ao derrubar a prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava “arduamente” para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de “rachadinhas” – apropriação de salário de funcionários. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia “saltam aos olhos”.
“São inúmeros os trechos (da investigação) que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica. 
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Sobre a instrução a testemunhas/investigados a não prestarem declarações, isso se deu de forma tão eficaz que ‘Apenas uma das pessoas mencionadas no Relatório de Inteligência Financeira do COAF prestou depoimento’. Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos”, apontou Fischer. “Até mesmo por uma questão de lógica, seria incongruente pensar na possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar alternativa à prisão preventiva”, concluiu o ministro.
Queiroz foi detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras “atípicas”.
A prisão domiciliar do casal havia sido determinada pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no mês passado, durante o recesso do Judiciário, provocando críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça. Noronha foi o responsável por analisar o habeas corpus da defesa do ex-assessor de Flávio porque, como presidente do tribunal, é o responsável pelos recursos urgentes que chegam ao STJ no plantão do Judiciário. O relator do caso, no entanto, é Fischer, que havia passado por uma cirurgia no fim de julho e só voltou ao trabalho no tribunal anteontem.
No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.
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Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. “Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, argumentou o presidente do STJ, que teve a decisão derrubada por Fischer.
Saúde
Sobre o Estado de saúde de Queiroz, Fischer observou que “não há comprovação de que o paciente se encontra extremamente debilitado, conforme exige o art. 318, II, do CPP, ou mesmo que o seu tratamento não possa ter continuidade na própria penitenciária”.
“A documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia”, ressaltou o ministro.
A decisão de Fischer atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o subprocurador-geral Roberto Luíz Oppermann Thomé, o retorno dos investigados à prisão é necessário para “resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça”.
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Em sua solicitação, Thomé descreve Queiroz como “operador financeiro de organização criminosa com grande influência sobre milicianos no Estado do Rio de Janeiro” e diz que a ordem de prisão teve fundamentação adequada e atual. Além disso, o subprocurador-geral caracterizou a decisão de Noronha como desrespeitosa à jurisprudência que impede a “concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas”.
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações.
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Ministro do STJ concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e à mulher dele, que está foragida.

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sábado, 15 de agosto de 2020

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e mulher

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.
Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.
Na decisão (veja detalhes abaixo), Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
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O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.
O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.
A restrição para contatos com outros investigados não atinge familiares, como a filha de Queiroz, “tendo em vista a necessidade de se garantir a unidade e o contato familiar”, segundo o ministro.
Para Mendes, não há elementos suficientes que indiquem como o ex-assessor poderia atrapalhar as investigações. Os fatos apresentados pelos investigadores não são atuais e por isso, diz o ministro, não representam “provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal”.
O ministro citou ainda que “não há qualquer elemento indiciário nos autos que permita relacionar a suposta influência sobre milicianos do Rio de Janeiro e a sua influência polícia com tentativas reais de obstrução das investigações”.
“O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência política do paciente poderia interferir nas investigações deste processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações”, escreveu. 
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Prisão preventiva em xeque
Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há "verossimilhança" nas alegações da defesa que "lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação" da decisão que levou à prisão preventiva do casal.
"No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva", diz o ministro.
"Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político".
Gilmar Mendes afirma que a decisão de prisão preventiva do casal "parece padecer de ilegalidade" por não ter analisado, no caso concreto, se seria o caso de aplicar outras medidas cautelares menos invasivas.
"Ainda que todas essas alegações dotadas de verossimilhança não fossem procedentes, a decisão atacada parece padecer de ilegalidade por não ter sopesado se, no caso concreto, outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam menos invasivas e até mesmo mais adequadas para garantir a regularidade da instrução penal". 
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Gilmar Mendes também tratou sobre o "grave quadro de saúde" de Queiroz.
"Soma-se ainda a todas essas circunstâncias o grave quadro de saúde do paciente que deve ser compreendido dentro de um contexto de crise de saúde que afeta fortemente o sistema prisional".
E deixou claro que estava apenas analisando se há requisitos para a prisão, sem fazer juízo de valor sobre as acusações sobre o casal.
"Reitere-se, para todos os efeitos, que se cuida aqui de analisar tão somente a existência dos requisitos legais, previstos no Código de Processo Penal, para a prisão preventiva, de natureza cautelar, e não de emitir juízos de valor sobre o ilícito-típico eventualmente cometido". 
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Ministro do STJ concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e à mulher dele, que está foragida.

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