By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O Decreto começa a valer a partir das 00:00 hr do dia 29/08/20.
Os bares poderão a funcionar das 07:00 as 21:00 hrs.
Continua depois da publicidade
Fica proibida toda e qualquer espécie de entretenimento, tais como jogos de sinuca ou baralho, danças, shows ou qualquer outra forma de entretenimento.O número de pessoas será pelo tamanho de cada estabelecimento.
Permanecem suspensos os atendimentos e todas as atividades, das casas noturnas, lounges, tabacarias, boates, casas de shows e similares.
Confira os demais detalhes AQUI na publicação do dia 28/08.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.