By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Justiça trabalhista determinou o arrombamento e troca de fechadura de
um imóvel em Salvador de propriedade do ex-jogador de futebol Edilson
da Silva Ferreira, mais conhecido como Edilson "Capetinha". A informação
foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5ª Região). [Confira íntegra da decisão ao final da reportagem]
O G1
tentou falar por telefone com o ex-jogador e com a defesa dele, mas até
a última atualização desta reportagem, não havia conseguido contato.
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O mandado de arrombamento foi expedido no dia 13 de agosto, conforme
registrado na movimentação processual. Ainda segundo informações que
constam no sistema do TRT, o cumprimento da ordem judicial ocorreu no
dia 18 de agosto, em imóvel do bairro do Horto Florestal, área nobre de
Salvador.
Conforme descrito na decisão, os bens que fossem encontrados no imóvel
ficam sob guarda e depósito da Justiça pelo prazo de 30 dias.
Não há detalhes sobre como este imóvel será utilizado no processo e nem se há a possibilidade de ser leiloado.
Edilson responde a processos trabalhistas desde 2012, referentes às
seguintes empresas as quais ele é sócio: Ed Dez Eventos Promoções e
Produções Artísticas; Estação Ed Dez Empreendimentos Artísticos; e Bloco
Carnavalesco Broder.
Em 2017, foi marcada uma audiência
de conciliação entre Edílson, sócios e ex-funcionários no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-BA), mas o ex-jogador não compareceu. Na época, o valor divulgado das dívidas trabalhistas era de cerca de R$ 8,5 milhões. Por conta dessa ação, ele chegou a ter bens, avaliados em R$ 6 milhões, bloqueados pela Justiça.
No total, são 28 ex-funcionários que processam as empresas, que tem vários sócios, entre eles Edilson e a ex-esposa.
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Confira íntegra da decisão do TRT:
Diante
da situação certificada pela oficiala de justiça em ID. eaa454b, a fim
de viabilizar o cumprimento do mandado de imissão na posse, expeça-se
mandado de arrombamento do imóvel, a ser cumprido com auxílio policial,
devendo-se, para tanto, ser expedido o competente ofício requisitando a
prestação do reforço.
Dê-se ciência ao arrematante do quanto ora determinado, devendo
contactar o CEMAN no prazo de 5 dias para agendamento da diligência que
deverá acompanhar, bem como viabilizar os meios necessários ao seu
cumprimento, notadamente quanto à disponibilização de chaveiro para
auxiliar no arrombamento do imóvel. Ainda, deve o arrematante, de logo,
ficar ciente de que eventuais bens que se encontrem guarnecendo o imóvel
ficarão sob sua guarda e depósito, pelo prazo de 30 dias.
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