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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação Segundo os fatos que ocorreram no dia 02/12/25, por volta das 13:00 hrs, na Rua Pref. Luiz Francisco de Mattos.
Segundo apurado na investigação, a vítima deslocou-se até a residência do suspeito para cobrar uma dívida de R$ 20.000,00.
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De forma inesperada, o agressor solicitou que a vítima se sentasse para que o pagamento fosse realizado via transferência eletrônica.
Nesse momento, o investigado arremessou um líquido corrosivo, descrito como detergente alcalino puro, diretamente na face do ofendido.
Enquanto a vítima tentava fugir e buscava socorro, já sem a visão, o suspeito ainda desferiu cerca de quatro pancadas com um copo em sua cabeça.
A vítima sofreu queimaduras químicas graves nas regiões frontal, ocular, nasal, auricular, labial e cervical.
O prontuário médico indicou que o paciente foi admitido em estado grave, necessitando de intubação orotraqueal devido ao edema de glote com sangramento de cavidade oral, provocado pelo ácido.
Que as primeiras avaliações especializadas confirmaram o diagnóstico de cegueira irreversível, em ambos os olhos.
A autoridade policial descartou a tese de legítima defesa, observando que não houve agressão injusta por parte do cobrador e que a reação foi manifestamente desproporcional.
O relatório final aponta que o método utilizado ao ataque com ácido seguido de golpes na cabeça, demonstra crueldade e o uso de recurso que impossibilitou a defesa, visando o resultado morte.
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O investigado foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, do art. 121, § 2º inciso III, do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 14, inciso II, do mesmo Código.
O inquérito policial foi devidamente concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para o prosseguimento das medidas legais cabíveis.