By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (5) o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força,
a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro
Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Presidente do partido Solidariedade, que integra o Centrão, Paulinho da Força foi acusado de envolvimento em desvio de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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A defesa do deputado nega que ele tenha cometido crime e informou que vai recorrer da decisão ao plenário do Supremo.
Como a condenação é superior a 8 anos, o Código Penal define que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo o advogado do deputado, Marcelo Leal, foram apresentadas provas
de que houve prestação de serviço, com mais de 1,2 mil e-mails,
auditorias e depoimentos. A defesa alega que Paulinho da Força foi
vítima de tráfico de influência.
"A defesa respeita a decisão do STF e recebe com serenidade diante da confiança de que o recurso será admitido”, afirmou Leal.
Entenda o caso
Paulinho da Força foi denunciado em 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A denúncia foi acolhida pelo STF em 2015, e Paulinho passou a responder a uma ação penal na condição de réu.
A PGR afirma que o parlamentar atuou para beneficiar empresas no BNDES.
Também afirma que Paulinho indicou nomes de sua confiança para o
Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical,
entidade controlada pelo deputado.
Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, ainda de acordo com
investigadores, o grupo apresentava notas que seriam falsas para
justificar gastos e desviar recursos.
O julgamento da ação foi feito em plenário virtual, no qual os
ministros incluíram os votos no sistema eletrônico do STF, sem a
necessidade de reunião presencial.
- Votaram pela absolvição do deputado: Alexandre de Mores e Marco Aurélio Mello;
- Votaram pela condenação do deputado: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Votos
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O ministro Alexandre de Moraes afirmou que existem suspeitas, mas não há provas da participação do deputado nos fatos.
"Os indícios de materialidade e de autoria que justificaram a
instauração desta ação penal não são suficientes para a condenação do
réu, a qual, para fins penais, exigiria um grau de certeza não alcançado
na instrução processual do presente processo", declarou.
"Existem circunstâncias fáticas compatíveis com a acusação a ele
imputada, os denominados 'indícios'. Entretanto, não há prova da sua
participação nos fatos, apenas suspeitas sérias, as quais bem
justificaram o recebimento da denúncia", completou.
Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o caso conta com um
"conjunto robusto de provas". "Em conclusão, o conjunto robusto de
provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que
coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer
credibilidade à versão defensiva", afirmou.
"Os elementos dos autos indicam que ele concorreu para o delito,
cedendo seu poder político e sua prerrogativa de indicação de
Conselheiros do BNDES, para influenciar os responsáveis pela aplicação
do dinheiro a repassarem os valores a ele", completou.
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