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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO ministro André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) para anular a condenação de uma mulher que furtou R$ 120 em fraldas de uma loja em Montes Claros, no Norte do estado, em 2017. O magistrado, no entanto, autorizou que a pena seja cumprida em regime aberto. A decisão é do último sábado (6) e foi publicada nesta segunda-feira (8).
No pedido, a Defensoria Pública defendeu se tratar de uma conduta "insignificante", considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos.
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Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que levaram em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada duas vezes anteriormente, por furto e receptação.
O ministro discordou, ainda, da posição da DPMG de se tratar de um valor insignificante,
já que representava mais de 10% do salário mínimo vigente à época (R$
937). Utilizou como referência outras decisões anteriores de cortes
superiores que levaram essa base de comparação como critério.
Em nota, a DPMG afirmou que "o habeas corpus foi parcialmente
concedido", já que, embora o ministro não tenha acolhido o pedido
principal de absolvição, "acolheu o
pedido subsidiário para que, caso mantida a condenação, fosse fixado o
regime aberto para o cumprimento da pena, ou seja, para que a assistida
não cumpra a pena presa". Inicialmente, ela tinha sido condenada no regime semiaberto.
A DP disse que "está estudando a possibilidade de recurso".
A decisão do ministro foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que se manifestará sobre o caso.
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