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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello . A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e
outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro
Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como
administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador
particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
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Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.
O
próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que vai ocorrer
na próxima quarta-feira (31). Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão,
além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda
de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função
pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor
será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como
proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.
Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político
divulgou nota: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da
República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem
plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa
convicção vai prevalecer".
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A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo,
afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações
da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em
depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos
apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente
que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a
materialidade dos crimes praticados”, afirmou.
Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais
(o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões
em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai
passar por atualização monetária).
Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram
seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin
iniciou seu voto.
A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.
No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram
seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça,
Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.
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O ministro Nunes Marques divergiu - votou pela absolvição dos três
réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.
Quinto dia de julgamento
O quinto dia de julgamentos,
nesta quarta-feira (24) começou com o voto do ministro Dias Toffoli - o
sétimo pela condenação de Collor em dois crimes - corrupção passiva e
de lavagem de dinheiro.
Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja,
concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de
dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa,
mas sim o de associação criminosa.
"O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à
caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada,
hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e
pluralidade de crimes perpetrados", afirmou em relação ao delito de
organização criminosa.
Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.
"Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de
recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que
foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais
pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos
colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os
quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente
demonstrado", pontuou.
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Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:
- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.
O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.
Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:
- pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado
- pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão
O grupo também foi condenado ao pagamento de multa:
- Collor: 270 dias-multa
- Ramos: 43 dias-multa
- Amorim: 53 dias-multa
Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.
Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.
Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.
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Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo
Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a
participação do ex-senador em irregularidades.
"Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova
suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à
culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade",
afirmou.
"Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não
poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma
como indicada na denúncia".
José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu - Pedro Paulo Bergamaschi
de Leoni Ramos - também argumentou que não há provas além da delação
premiada.
"Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada,
que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil",
declarou.
Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu - Luis Pereira
Duarte de Amorim - afirmou que o acusado "tem uma vida simples, uma vida
honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de
Alagoas".
"Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada
na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de
ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas.
Absolutamente não. Amorim é um homem inocente", pontuou.
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