quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Moraes rejeita pedido do PL e condena partido a multa de R$ 22,9 milhões

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O ANTAGONISTA Imagem: Divulgação
Alexandre de Moraes acaba de rejeitar o pedido do PL sobre a verificação das urnas e determinou a condenação do partido de Jair Bolsonaro ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé.
O presidente do TSE também determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa, assim como a instauração de procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha” — autor do estudo do Instituto Voto Legal.
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Segundo Moraes,
“a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.
O ministro anexa à decisão relatório técnico do TSE que afirma que as “urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma”“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação.”
“Como bem destacado pelo Secretário de Tecnologia de Informação do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ‘é descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras’, uma vez que, ‘cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si’.”
Moraes também incluiu Valdemar e Rocha no inquérito 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.
Confira AQUI a decisão completa  

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