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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

TSE marca julgamento sobre candidatura de Dallagnol para esta quinta (08)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve analisar nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Mesmo com a elegibilidade indefinida, o ex-procurador foi eleito senador com 25,14% dos votos nas Eleições de 2026.
Se o TSE decidir por negar o registro, os votos recebidos por ele serão anulados e ele não poderá assumir o cargo. Caberá ao tribunal definir como será preenchida a vaga aberta. 
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Que poderá ter nova Eleição para as duas vagas para o Senado no Paraná.
A controvérsia sobre a candidatura gira em torno da saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves.
Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O registro foi cassado, e Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
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Na disputa pelo Senado neste ano, porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná entendeu que o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e novos documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração contrariam o argumento do TSE e permite a candidatura. O Ministério Público, no entanto, contestou a decisão.

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segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Lula e Flávio vão disputar 2º turno para presidente da República

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seguem em disputa no segundo turno das Eleições de 2026 para presidente da República. Os dois candidatos foram os mais votados no primeiro turno, realizado neste domingo (04), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 99,99% dos votos
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Resultado
- Flávio Bolsonaro (PL): 56.104.422 votos - 47,03%;
- Lula (PT): 53.878.385 votos - 45,16%;
- Augusto Cury (Avante): 3.448.565 votos - 2,89%;
- Renan Santos (Missão): 2.675.883 votos - 2,24%;
- Ronaldo Caiado (PSD): 2.605.142 votos - 2,18%;
- Zema (Novo): 326.486 votos -  0,27%;
- Samara (UP): 122.911 votos - 0,10%;
- Hertz Dias (PSTU): 43.103 votos - 0,04%;
- Clariana Barão (DC): 40.043 votos - 0,03%;
- Edmilson Costa (PCB): 22.693 votos - 0,02%;
- Veterinário Wilson Grassi (Democrata): 16.881 votos - 0,01%;
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- Rui Costa Pimenta (PCO): 15.024 votos - 0,01%;
Votos brancos: 2.300.792 - 1,84%
Votos nulos: 3.674.209 - 2,93%
Votos válidos: 119.299.538 - 95,23%  

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domingo, 4 de outubro de 2026

Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados.
A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.
Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas. 
Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem deve ser cumprida antes do início da votação deste domingo.
A decisão de Nunes Marques é liminar, ou seja, provisória e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição. Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE. 
 

Ministro do TSE derruba candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas Eleições de 2026 pelo Paraná.
A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador.
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Floriano também determinou que os votos dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração. O ministro mandou o TRE-PR alterar imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e afirmou que a ordem vale mesmo que não haja tempo para uma mudança técnica nos sistemas antes da votação.
A ordem do ministro foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário da Corte Eleitoral.
Floriano de Azevedo Marques atendeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.
O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.
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A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.
A defesa de Deltan argumentava que o quadro havia mudado. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias em que Deltan deixou o cargo.
Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões tomadas posteriormente sobre esses procedimentos não mudam a situação existente no momento da exoneração.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
Em outro trecho, o relator afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná acabaria, ainda que de forma involuntária, por beneficiar Deltan justamente pela saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE.
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Para Floriano de Azevedo Marques , o TRE-PR também não poderia simplesmente adotar uma interpretação diferente daquela firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.
A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
Campanha de Deltan Dallagnol repudia decisão
A campanha do candidato ao Senado, Deltan Dallagnol, soltou uma nota de repúdio à decisão do Ministro Floriano Marques, do TSE.
Confira a nota completa:
A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação do PT para anular os votos de Deltan, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura.
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“Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi, mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a 4 horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Anteontem o mesmo ministro deu uma decisão no meu caso dizendo que ele não poderia fazer isso que ele fez por conta da livre manifestação da soberania popular na escolha do eleitor, mas agora ele faz. O que mudou para ele contradizer a si mesmo? As pesquisas me indicando como vencedor? A pressão do PT e do Moraes?", questiona Deltan.
O nome de Deltan e o número 300 permanecem na urna. Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confia na reversão da decisão.

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sábado, 3 de outubro de 2026

Procuradoria Eleitoral vê Deltan elegível ao Senado

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opinou pelo desprovimento do recurso da Coligação “Paraná para Todos” e pela manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) como candidato ao Senado nas Eleições de 2026 pelo Paraná. O parecer nº 4.480/2026 vai ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decide se o ex-procurador da República segue na disputa. O parecer não vincula a Corte.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) trata de um ponto central: se a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 3 de novembro de 2021, ainda o torna inelegível pela alínea “q” da Lei Complementar nº 64/1990. 
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Foi essa alínea que levou o TSE a barrar sua candidatura a deputado federal em 2022, por fraude à lei, com base na existência de 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNM).
O parecer se apoia em dois argumentos. O primeiro é que a elegibilidade é aferida a cada eleição, sem coisa julgada sobre pleitos anteriores. A PGE cita jurisprudência do próprio TSE e exemplos de candidatos que tiveram o registro deferido em uma eleição e indeferido na seguinte, sem fato novo. O segundo é que a alínea “q” exige processo administrativo disciplinar (PAD) formalmente pendente na data da exoneração, o que, segundo o texto, não existia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria, já havia deferido o registro. O acórdão regional cita certidão da Corregedoria Nacional do CNMP, de 25 de junho de 2026. Dos 49 procedimentos abertos contra Dallagnol entre 2016 e 2024, 46 estão arquivados sem sanção. Nenhum dos três restantes é PAD, e um deles é uma reclamação disciplinar de 29 de novembro de 2023, posterior à exoneração. A PGE reforça que a causa de inelegibilidade não incide.
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O que o parecer não dá a Dallagnol
A Procuradoria também sustenta que o recurso de Dallagnol, feito só para afastar a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, não deve ser conhecido. Segundo a PGE, esse tipo de insurgência exige recurso especial eleitoral, não ordinário. A multa foi aplicada pelo TRE-PR, por unanimidade, pela juntada de documentos com dados sigilosos de terceiros sem restrição de acesso. Pelo parecer, ela se mantém.
A PGE ainda propõe o não conhecimento do recurso do suplente Markenson Marques dos Santos, que contestava a negativa de sua habilitação como assistente. Pede o mesmo para o recurso adesivo da Coligação “Fortaleza do Paraná”, que fica condicionado ao provimento do recurso principal.
A pergunta sobre corporativismo
A PGE sustenta posição que já manifestou em 2022, quando o então vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, concluiu que a alínea “q” não alcançava Dallagnol por falta de PAD. O novo parecer transcreve essa manifestação. Também invoca o precedente em que o TSE rejeitou a inelegibilidade do ex-juiz Sergio Moro, por ausência de PAD stricto sensu. Na prática, a Procuradoria aplica a Dallagnol o mesmo critério de interpretação restritiva.
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O parecer admite que o TSE, em 2022, reconheceu a fraude. Diz, porém, que esse reconhecimento não se projeta automaticamente sobre 2026 e que, enquanto não existir PAD, a motivação da exoneração é irrelevante para a alínea “q”. A inelegibilidade por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alínea “g”, foi afastada no TRE-PR e não é objeto de recurso. Segundo o TRE-PR, havia recurso de reconsideração com efeito suspensivo pendente no TCU.
A palavra final é do TSE. Os adversários de Dallagnol no Paraná seguem sustentando a tese da fraude à lei, e o julgamento mostrará se a Corte mantém a leitura restritiva adotada no caso Moro ou preserva a qualificação que ela mesma deu em 2022.

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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

TRE-PR manda Dallagnol desativar Instagram ou apagar propaganda eleitoral

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Ton Molina/Estadão
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou nesta quinta-feira (24) que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), nas Eleições de 2026 ao Senado pelo Paraná desative sua conta no Instagram ou retire todo o conteúdo de propaganda da página no prazo de um dia. 
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A Corte apontou o descumprimento da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado pelo partido Novo.
"O candidato noticiado estaria proibido de fazer campanha, mas continua divulgando o número e postando sobre sua candidatura no Instagram", informou a decisão.
Em outro trecho, a desembargadora Cláudia Cristofani reforçou a infração ao citar que "estando interditada ao candidato Deltan Dallagnol a realização de atos de campanha eleitoral por qualquer meio, a manutenção do perfil configura violação à ordem proferida e já referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
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Nas redes sociais, Dallagnol publicou um conteúdo intitulado "esse pode ser meu último vídeo no Instagram". Na publicação, ele se disse injustiçado perante outras candidaturas de esquerda que, segundo ele, foram condenadas por corrupção, mas podem fazer propaganda.
"A Justiça está falando de derrubar minha rede social, eu sou o único no Brasil que está proibido de fazer campanha. (...) Mas sabe quem pode ter as redes sociais e fazer campanha? José Dirceu, condenado por corrupção, Anthony Garotinho, Lula, podem fazer campanha, mas eu estou proibido."
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Com as análises encerradas no tribunal paranaense, cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão final sobre a candidatura, que poderá analisar o caso em última instância na Justiça Eleitoral.

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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TRE-PR mantém Deltan na disputa pelo Senado, mas TSE dará palavra final

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC – Imagem: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) nas Eleições de 2026 ao Senado pelo Paraná. A decisão encerra a análise dos recursos apresentados pela defesa na Corte, mas não resolve definitivamente a situação do candidato. Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente os embargos apresentados pela defesa de Deltan. 
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O ex-deputado segue como candidato ao Senado, mas a decisão final é aguardada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos apresentados pela defesa provocaram apenas ajustes formais na decisão anterior, sem modificar o resultado que havia autorizado o registro. Com isso, Deltan continua registrado como candidato ao Senado pelo Paraná. A situação, no entanto, permanece sob análise da Justiça Eleitoral, com o caso seguindo agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a validade da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
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Relatora do TRE-PR se manifesta após pedidos de partidos
Durante o julgamento, partidos que contestam a candidatura de Deltan pediram rapidez na tramitação do processo para que o caso chegasse ao TSE o quanto antes. A solicitação provocou uma reação da relatora, a juíza Vanessa Jamus Marchi.
“Esta Corte não precisa de lições pedagógicas, dispensando-se qualquer tutoramento por parte dos peticionantes”, afirmou a juíza durante fala sobre o voto. 
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A declaração ocorreu na discussão sobre os pedidos para acelerar o envio do processo a Brasília.

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TSE forma maioria para manter decisão que suspende campanha de Deltan Dallagnol

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Giuliano Gomes/ PR PRess
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato nas Eleições de 2026 ao Senado pelo Paraná. 
A decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques foi publicada no sábado (19) e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte nesta segunda. O caso tramita sob sigiloso.
A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
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O placar da sessão foi de 5 a 2 para manter a liminar que proíbe Dallagnol de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida também proíbe que ele use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.
Veja abaixo como votaram os ministros do TSE:

  • A favor da suspensão da campanha: Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis;
  • Contra a suspensão: André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Suspensão da campanha está em vigor
A liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol está em vigor desde a publicação, no sábado (19).
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, justifica a necessidade de urgência na medida e aponta que a permanência da candidatura causa "danos irreversíveis" e pode acarretar "graves riscos ao processo eleitoral". 
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Entre esses riscos, o ministro menciona:

  • Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para "candidatura juridicamente natimorta", evidenciando o mau uso de recursos públicos;
  • Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates;
  • Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.
O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.
A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. Os partidos recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para participar da disputa em 2026. 
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A discussão do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.  
O que diz Deltan Dallagnol
Procurada pelo g1, a assessoria do candidato do Novo enviou nota, afirmando que o processo corre sob sigilo e que os advogados não tiveram acesso aos autos antes da decisão. 
"O julgamento do TSE que suspendeu meu direito de fazer campanha, expressamente previsto em lei (art. 16-A da Lei das Eleições), foi feito em processo sigiloso e foi iniciado antes que a minha defesa tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli. 
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Toffoli, de ofício, instaurou o inquérito das fake news contra mim e auditores da Receita, que foi usado em seguida para paralisar as investigações contra a sua própria família e de Gilmar Mendes", diz o candidato.
A nota de Dallagnol classifica a situação como "flagrantemente ilegal". "Uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las", conclui. 

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