quinta-feira, 25 de maio de 2023

STF condena ex-senador Fernando Collor; pena será decidida na próxima quarta (31)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello . A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, o ex-senador foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões. 
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Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado.
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que vai ocorrer na próxima quarta-feira (31). Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.
Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer". 
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Como começou o julgamento
A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.
“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, afirmou.
Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).
Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.
A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.
No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia. 
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Foram seis votos pela condenação nos dois crimes - além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.
O ministro Nunes Marques divergiu - votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.
Quinto dia de julgamento
O quinto dia de julgamentos, nesta quarta-feira (24) começou com o voto do ministro Dias Toffoli - o sétimo pela condenação de Collor em dois crimes - corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Toffoli se alinhou à posição do ministro André Mendonça. Ou seja, concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.
"O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização deste tipo penal grave, como estruturação ordenada, hierarquia e subordinação e típica relação de dependência, estabilidade e pluralidade de crimes perpetrados", afirmou em relação ao delito de organização criminosa.
Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, no sentido de absolver Collor e os outros dois réus.
"Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado", pontuou. 
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Proposta de pena do relator
Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.
O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.
Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

  • pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado
  • pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa:

  • Collor: 270 dias-multa
  • Ramos: 43 dias-multa
  • Amorim: 53 dias-multa

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.
Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.
Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro. 
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Defesas
Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos ministros que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.
"Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade", afirmou.
"Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia".
José Eduardo Alckmin, advogado de outro réu - Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos - também argumentou que não há provas além da delação premiada.
"Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil", declarou.
Milton Gonçalves Ferreira, advogado do terceiro réu - Luis Pereira Duarte de Amorim - afirmou que o acusado "tem uma vida simples, uma vida honrada e é estritamente um funcionário de uma empresa privada de Alagoas". 
"Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente", pontuou.  

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