By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BONDE NEWS – Imagem: Divulgação
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
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Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos "de forma
diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em
todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá
ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado
descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
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A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo
Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5
bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de
crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes
de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto
Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
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Suspensão em vigor Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.
Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.
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