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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Inscrições para vagas remanescentes do Fies começaram nesta terça-feira (6)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Começam nesta terça-feira (6) as inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 2º semestre deste ano. Os estudantes podem se inscrever para uma das 50 mil vagas por meio da página do Fies na internet.ebcebc
As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo. 
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De acordo com o Ministério da Educação (MEC), nos três primeiros dias de inscrições (6 a 8/10), serão ofertadas somente vagas para os cursos prioritários, como os da área de saúde, engenharias, licenciaturas e ciência da computação.
Os candidatos não matriculados em uma instituição de ensino superior podem se inscrever até as 23h59 do dia 13 de outubro. E aqueles já matriculados terão prazo até o dia 13 de novembro para realizar suas inscrições.
O processo de ocupação das vagas remanescentes é diferente dos processos regulares de seleção do Fies e ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por essa razão, o MEC alerta que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída no sistema deve ficar atento porque terá que cancelá-la para depois realizar uma nova inscrição. Dessa forma, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que tiver concluído a inscrição antes.
Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. O interessado precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
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O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

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terça-feira, 14 de julho de 2020

Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BONDE NEWS – Imagem: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
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Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos "de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
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A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto
Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
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Suspensão em vigor
Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.
Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.
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