quinta-feira, 30 de julho de 2020

Toffoli trava Lava Jato contra Serra uma hora antes de tucano virar réu

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar nesta quarta, 29, para suspender "toda a investigação deflagrada" pela 6ª Vara Criminal de São Paulo contra o senador José Serra (PSDB-SP), alvo da Operação Revoada da Lava Jato São Paulo por propinas da Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. O tucano e sua filha, Verônica Serra, se tornaram réus no caso nesta mesma quarta.
"Defiro a liminar para suspender, até a análise do caso pelo eminente relator, toda a investigação deflagrada em trâmite no Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo", anotou Toffoli.
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"Por consequência, todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados".
A liminar é válida até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o caso. O recesso do Judiciário termina nesta semana.
A decisão do ministro foi deferida às 16h56. Por volta das 18h, o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e colocou Serra e sua filha, Verônica, no banco dos réus da Lava Jato por lavagem de propinas da Odebrecht em obras do Rodoanel Sul.
Uma fonte ouvida reservadamente pelo Estadão acredita que a decisão do presidente do Supremo não deverá atingir a denúncia da Lava Jato contra o tucano, e sim os autos da Operação Revoada, que buscava aprofundar as apurações sobre suposta lavagem de dinheiro cometida por Serra e sua filha. A denúncia foi apresentada no mesmo dia em que a Revoada foi deflagrada, e se baseou em provas já colhidas pelo Ministério Público Federal.
Toffoli atendeu pedido da defesa de Serra, que argumentou violação da prerrogativa de foro privilegiado. Segundo os advogados do tucano, o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal, teria violado a prerrogativa de foro privilegiado ao autorizar a coleta de material relacionado ao mandato atual do senador. Apesar de não ter mirado o gabinete do tucano, os advogados alegam que as buscas na residência de Serra poderiam ter coletados documentos protegidos por foro.
Uma das medidas autorizadas pelo magistrado e questionada pela defesa foi a quebra de sigilo do tucano no período de 2006 a 2020. Segundo o presidente do Supremo, a medida "eleva, sobremaneira, o potencial risco" de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo e no Rio de Janeiro, parte deles em endereços ligados ao senador.
"Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República", afirmou.
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Toffoli também travou as investigações da Paralelo 23, operação da "Lava Jato Eleitoral", que mira caixa dois de R$ 5 milhões que teriam turbinado a campanha do tucano em 2014. O presidente do Supremo utilizou os mesmos argumentos, destacando que a decisão da justiça eleitoral feria a prerrogativa de foro.
Réu. Pouco mais de uma hora depois da decisão de Toffoli, deferida em reclamações em segredo de Justiça, José e Verônica Serra se tornaram réus na Operação Lava Jato após o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal, aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa bandeirante no último dia 3.
O tucano é acusado de receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. A Lava Jato SP apontou que os pagamentos foram ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por Verônica Serra e o empresário José Amaro Ramos, apontado como operador do esquema.
"José Serra e Verônica Allende Serra, entre 2006 e, ao menos, 2014, ocultaram e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores sabidamente provenientes de crimes, notadamente de corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação e de cartel, praticando, assim, atos de lavagem de capitais", resumem os procuradores da Lava Jato na denúncia.
Os procuradores apontam que Serra solicitou o pagamento de propina de R$ 4,5 milhões da Odebrecht e indicou que gostaria de receber o montante no exterior, por meio de offshore da José Amaro Ramos. A empreiteira efetivou a solicitação do tucano e realizou, entre 2006 e 2007, ‘numeras transferências’ no total de 1.564.891,78 euros para a empresa do operador . Do total, 936 mil euros chegaram à Dortmund International Inc, offshore que, segundo a Lava Jato, era controlada por Verônica Serra.
Registros das transações ao tucano foram registradas em planilhas do Setor de Operações Estruturadas sob o codinome ‘vizinho’, em referência ao fato de Serra morar próximo do doleiro Alvaro Novis, que transportava propinas para a Odebrecht. A denúncia da Lava Jato indica ainda que o valor foi pago pela empreiteira ‘supostamente para fazer frente a gastos de suas campanhas ao governo do estado de São Paulo’.
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Segundo a Lava Jato, o esquema de ocultação dos valores de propina foi realizado em três etapas: a primeira eram as transferências das contas da Odebrecht para offshores controladas pela empreiteira. A segunda consistia nos repasses desses valores para offshores de José Amaro Ramos que, em sua última etapa, encaminhava os valores para as empresas de Verônica Serra.
Com a palavra, a defesa de Serra
"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), as duas investigações decorrentes da força-tarefa da Lava Jato e do Ministério Público Eleitoral, que culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra.
Em ambas as esferas, era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador da República, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar.
O recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à Lei e a Constituição Federal por quem haveria de protegê-las.
Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence
Defesa de José Serra"
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