By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O juiz Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná,
determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público retire da pauta de
julgamentos procedimento administrativo contra o procurador Deltan Dallagnol
que seria analisado nesta terça (27).
Ele acatou argumento da defesa do chefe da força-tarefa de
Curitiba, que disse não ter tido tempo de elaborar suas alegações finais.
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Brunoni é descrito na mídia local como amigo do ex-juiz Sergio Moro e atuou
em casos da Lava Jato. Foi dele a ordem de execução da sentença do
ex-presidente Lula, por exemplo.Na ação, os advogados de Deltan dizem que o procurador mudou sua banca de defesa e que os novos contratados não tiveram tempo de produzir as alegações finais dele no processo.
No procedimento em questão, Deltan responde por ter, em entrevista à rádio CBN, atacado sem nominar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, todos do STF.
“Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado [Dallagnol], que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores – que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD e formular os argumentos defensivos”, diz o juiz.
Ele decidiu a favor de Deltan no plantão do Judiciário.
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