By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Divulgação
Lesão corporal:
A
equipe estava em patrulhamento, quando foi abordado em via publica pela vitima,
que passou a relatar que na tarde desta mesma data foi até a residência da sua
ex-esposa para entregar seu filho, durante a entrega da criança iniciaram uma
discussão e que devido ao desentendimento o marido atual de sua ex-esposa,
passou a agredir vitima, que da agressão resultou em uma lesão no supercílio
esquerdo, ombro e dentes. Diante dos fatos a equipe confeccionava boletim,
orientado os envolvidos quanto aos procedimentos.
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Perturbação da tranquilidade:
A equipe de serviço recebeu uma solicitação,
estaria acontecendo um som ao vivo em um estabelecimento e que estaria
incomodando a tranquilidade em seu lar, a equipe de serviço deslocou no
referido estabelecimento e realizou a apreensão da caixa de som e da mesa de
som, entrado em contato com um dos proprietários o qual foi orientado e
deslocado até a 4ª CIA com os objetos apreendidos e as partes envolvidas para a
confecção do termo circunstanciado por perturbação da tranquilidade.
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