By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: YAHOO – Imagem: Fátima Meira (Futura Press)
A
decisão divulgada na segunda-feira (19) não se estende a todos as
travestis, mas o entendimento pode ser usado como base em outros casos
semelhantes.
As travestis estão presas desde 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.
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A
defesa de uma delas, condenada a seis anos por extorsão mediante
restrição de liberdade, pedia para responder ao crime em liberdade ou
regime mais leve para cumprimento de pena. Em caso de negativa, pediu a
transferência para local adequado com sua orientação sexual. Ela se
encontra numa cela com 31 homens, segundo o pedido, sofrendo
"influências psicológicas e corporais".
Barroso
negou o pedido de liberdade, mas atendeu ao pedido de transferência. A
decisão foi estendida para outra travesti, condenada no mesmo processo.
O
ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação que trata do acolhimento de pessoas LGBT. Segundo essa
resolução, pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome
social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas
femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos
compridos e demais características de acordo com sua identidade de
gênero.
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