By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CAMARA DE VEREADORES – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Projeto de Lei aprovado em sessão
legislativa de terça-feira, 15/06, pela Câmara Municipal de Prudentópolis,
prevê a divulgação pela Secretaria Municipal de Saúde, de lista de pacientes
positivados pela Covid-19. A matéria foi proposta pelos Vereadores Claudinei
Beló, Maurício Bosak, Carlos Alberto Wolski, Joacir Bobato, Elder Pontarollo
Júnior e Ambrósio Dovhi, e foi aprovada pelos demais vereadores, seguindo agora
para sanção e promulgação pelo Prefeito Municipal. Pelo projeto, fica
autorizado o Município de Prudentópolis a divulgar a lista nominal de casos
ativos dos positivados com o vírus Sars-CoV-2, causador da COVID-19, no portal
da transparência do Município, como medida temporária excepcional de
enfrentamento a pandemia, enquanto perdurar a situação de calamidade pública e
emergência na saúde pública municipal decorrente da pandemia COVID-19. Continua depois da publicidade
Essa
divulgação dos casos ativos dos positivados é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde e deverá ser realizada de forma diária ou a cada atualização
do boletim epidemiológico, na aba destinada a divulgação de ações voltadas ao
combate à pandemia, no Portal da Transparência do Município. Pela lei, a lista
conterá dados do positivado como nome completo, inclusive codinome ou apelido
como é mais conhecido; faixa etária que pertence; e período que deve ficar em
isolamento.Na
justificativa da matéria, está a alta taxa de contágio da Covid-19, se
caracterizando como medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia,
se revestindo como direito coletivo e de especial interesse público, o
conhecimento de todos os indivíduos infectados por parte da sociedade. Após
confirmada a infecção por Covid-19, a Secretaria de Saúde colherá termo de
ciente e autorização do paciente quanto à divulgação do nome, porém, a recusa
de autorização não impedirá a divulgação, a qual preservará a data de
nascimento, inscrição de CPF, RG, filiação e demais dados sigilosos,
limitando-se ao nome, o nome como é conhecido, a faixa etária que pertence e o
período de isolamento. Se o paciente se recusar em assinar o termo de
consentimento com a divulgação, ensejará na aplicação de multa no valor de 10
(dez) Unidades Fiscal Municipal, multa que será aplicada também no caso de
descumprimento do isolamento fixado, sem prejuízo de responsabilização na
esfera criminal. As farmácias e laboratórios que detectarem testes positivos
para Covid-19 também deverão imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de
Saúde, sob pena de multa de 10 (dez) UFMs.
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A Secretaria Municipal de Saúde fica
também, autorizada a a implantar adicionalmente, se necessário, outras formas
de identificação dos pacientes positivados, bem como estabelecer outras normas
correlatas. Essa proposição foi tomada em virtude de inúmeros casos de
descumprimento das normas de isolamento social verificadas recentemente, o que
gerou inúmeras queixas da comunidade local, ante ao desrespeito dos cidadãos
infectados, que circulavam normalmente pelas vias públicas e estabelecimentos
comerciais.
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