By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (20) o arquivamento de ação civil pública contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).
O petista era acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a ação, baseada na delação da empreiteira UTC, Haddad recebeu R$ 2,6 milhões em propina da construtora para pagamento de dívidas da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.
De acordo com a delação, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria se reunido com o executivo Ricardo Pessoa em abril ou maio de 2013 e teria pedido R$ 3 milhões em nome do prefeito para sanar as dívidas da campanha.
Após ter a ação rejeitada em dezembro de 2019 pela 8ª Vara de Fazenda de São Paulo por entender que não ficou provado que a UTC obteve benefícios do petista, a Procuradoria de São Paulo entrou com um recurso no TJ-SP.
O recurso foi negado por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público, que seguiu o voto do relator, Coimbra Schmidt.
Para ele, “tais pagamentos (…) não ocorreram com recursos desviados, direta ou indiretamente, do erário paulistano”, afirmou.
“É bem verdade que apurar atos de corrupção é uma das necessidades da afirmação do Estado de Direito democrático. Exigir indícios suficientes na justificativa do constrangimento ínsito ao processo também representa garantia de todos tendente a evitar abusos do Estado”, disse Schmidt.
O Ministério Público aponta que antes da reunião entre Vaccari Neto e Ricardo Pessoa, Haddad havia se encontrado com o empresário, segundo sua própria agenda na prefeitura.
Sobre isso, Schmidt afirma que há “um sem-número de condutas capazes de tipificar improbidade administrativa. De nenhuma delas consta a realização de reuniões entre empresários e administradores”.
Para o relator, a hipótese do Ministério Público deve ser apreciada pela Justiça Eleitoral, onde já tramita outra ação contra Haddad.
“O TJ confirmou o entendimento do juiz de primeira instância que não houve improbidade no caso. Repôs a verdade em relação a Fernando Haddad”, disse o advogado do petista, Igor Tamasauskas.
Procurado, Haddad não quis comentar o arquivamento.
Naquele caso, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal decidiram trancar a ação por entender que já tramitava outra ação contra o ex-prefeito pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral, que o condenou em agosto do ano passado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad.
Haddad e outros réus recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal. A Procuradoria defendeu a absolvição do ex-prefeito.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que a condenação de Haddad teve como base uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma das gráficas feita pelo juiz sem perícia técnica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (20) o arquivamento de ação civil pública contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).
O petista era acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a ação, baseada na delação da empreiteira UTC, Haddad recebeu R$ 2,6 milhões em propina da construtora para pagamento de dívidas da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.
De acordo com a delação, o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria se reunido com o executivo Ricardo Pessoa em abril ou maio de 2013 e teria pedido R$ 3 milhões em nome do prefeito para sanar as dívidas da campanha.
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UTC teria negociado o pagamento de R$ 2,6 milhões.Após ter a ação rejeitada em dezembro de 2019 pela 8ª Vara de Fazenda de São Paulo por entender que não ficou provado que a UTC obteve benefícios do petista, a Procuradoria de São Paulo entrou com um recurso no TJ-SP.
O recurso foi negado por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público, que seguiu o voto do relator, Coimbra Schmidt.
Para ele, “tais pagamentos (…) não ocorreram com recursos desviados, direta ou indiretamente, do erário paulistano”, afirmou.
“É bem verdade que apurar atos de corrupção é uma das necessidades da afirmação do Estado de Direito democrático. Exigir indícios suficientes na justificativa do constrangimento ínsito ao processo também representa garantia de todos tendente a evitar abusos do Estado”, disse Schmidt.
O Ministério Público aponta que antes da reunião entre Vaccari Neto e Ricardo Pessoa, Haddad havia se encontrado com o empresário, segundo sua própria agenda na prefeitura.
Sobre isso, Schmidt afirma que há “um sem-número de condutas capazes de tipificar improbidade administrativa. De nenhuma delas consta a realização de reuniões entre empresários e administradores”.
Para o relator, a hipótese do Ministério Público deve ser apreciada pela Justiça Eleitoral, onde já tramita outra ação contra Haddad.
“O TJ confirmou o entendimento do juiz de primeira instância que não houve improbidade no caso. Repôs a verdade em relação a Fernando Haddad”, disse o advogado do petista, Igor Tamasauskas.
Procurado, Haddad não quis comentar o arquivamento.
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Em fevereiro de 2019, o TJ-SP já havia arquivado outro processo, este
criminal, contra Haddad, sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.Naquele caso, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal decidiram trancar a ação por entender que já tramitava outra ação contra o ex-prefeito pelos mesmos fatos na Justiça Eleitoral, que o condenou em agosto do ano passado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad.
Haddad e outros réus recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal. A Procuradoria defendeu a absolvição do ex-prefeito.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que a condenação de Haddad teve como base uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma das gráficas feita pelo juiz sem perícia técnica.
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