By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL TERRA – Imagem: Divulgação
No texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi
retratada indevidamente pela mídia e que o desembargador é quem foi
tratado de 'maneira abrupta'.
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"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta
(inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois
comportamentos imediatos: reação ou fuga", escreveu.
A manifestação, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.
Procurada pela reportagem, a OAB de Santo André informou que não
compartilha da posição de Dias e repudiou a nota 'inapropriada e não
autorizada' divulgada pelo advogado.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP,
Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se
ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia
18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de
comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete
mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus
patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de
maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que
instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto
não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem
manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: "Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer
outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a
um ano, ou multa".
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A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o
condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem
não preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou
dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque
decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e
das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição
porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional
da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os
magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua
opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período
da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático
e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição
Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado
Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os
magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias - Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subseção Santo André
COM A PALAVRA, A OAB DE SANTO ANDRÉ
A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo
André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente
manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada
e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos
Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto
aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e
um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de
semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
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1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para
falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da
Subseção;
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;
Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do
mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos
Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André
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