By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANÁ PORTAL – Imagem: Divulgação
Dois dias depois do
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que teve como base jurídica
o crime de responsabilidade fiscal com a abertura de créditos
suplementares sem a autorização do Congresso, o presidente em exercício
Rodrigo Maia (DEM) sancionou a lei que dobra a tolerância ao
remanejamento de despesas sem autorização do Legislativo.
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).
O presidente da Câmara dos Deputados
assumiu o cargo de chefe do Executivo após a viagem de Michel Temer à
China, na última quarta-feira (31).
Os créditos suplementares são um reforço
a uma despesa já prevista na lei orçamentária. O texto autoriza o
governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa
prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor
de outra despesa. Atualmente, o remanejamento entre despesas é restrito a
10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária.
O governo alega que a mudança torna a
gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações
mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas
com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia
sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento
(CMO). O percentual de 20% permite que os gestores públicos tenham mais
flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente
em anos de restrição de receitas.
A lei sancionada por Maia tem origem no
projeto aprovado no Congresso no dia 23 de agosto, sete dias antes do
julgamento final do processo de impeachment, e proposto pela então
ministra da Casa Civil, Eva Maria Chiavon, antes do afastamento da
presidente Dilma Rousseff, no início do processo de impeachment.
Polêmica
A mudança, dois dias depois do
impeachment, causa polêmica nas redes sociais. A questão é que, no caso
das chamadas pedaladas, a abertura de crédito suplementar aconteceu sem
superávit e sem o apontamento da fonte para caracterizar o fato como
remanejamento orçamentário. O impeachment não teve relação apenas com o
percentual remanejado, mas também porque o governo estava em desacordo
com a exigência legal de cumprir a meta de superávit primário e, mesmo
assim, liberou os créditos extras.
Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ que integrou a defesa da presidente, criticou a medida:
“O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela
Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares
com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía
automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela
defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição. Este foi um
dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma. Agora, a
Lei n. 13.332/16, publicado hoje, que altera o inciso XXXII do art. 4.
da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática. Ou seja, o
Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas supostamente
praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo de
impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente
legitimada. Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta
admitida. Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta
não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a
aprovação do impeachment. Não tiveram nem o pudor de disfarçar”,
comentou Ricardo Lodi.
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