sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Moro converte prisão de Palocci em preventiva, por tempo indeterminado



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Rodolfo Buhrer (Reuters)


O juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão não há prazo para que deixem a prisão.
Moro não aceitou o argumento da defesa de que em período eleitoral não é possível fazer prisão preventiva. "Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic já estão presos desde 26/09/2016. A decretação da preventiva na presente data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de fato", explicou o juiz federal.
A defesa de Palocci lastimou a decisão, classificada por ela própria como "arbitrária", e disse que a conversão em prisão preventiva foi feita com base em "especulações sem qualquer argumento". (Veja mais abaixo a nota na íntegra).
Já ao ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio, também preso na mais recente etapa da operação, foi concedida a liberdade. Ele deixou a carceragem da PF por volta das 18h30 desta sexta-feira. Todavia, deverá entregar o passaporte e está proibido de deixar o país ou mudar de endereço, sem informar a Justiça.
Os três estão detidos na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, eles são suspeitos de agir em favor da empresa Odebrecht junto ao governo federal.
A decisão de Moro seguiu a linha dos pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
“Ademais, considerando a causa das prisões preventivas, entre elas a prova, em cognição sumária, de que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic teriam intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta secreta no exterior, o propósito da lei, de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados", disse Moro no despacho.
Moro classificou a prisão cautelar como "remédio amargo", mas afirmou ser melhor do que "a contaminação da democracia".
"Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato", afirmou o magistrado.
As suspeitas
Palocci é suspeito de receber propina da Odebrecht para atuar em favor da empresa, entre 2006 e 2013, interferindo em decisões do governo federal. Ele teve R$ 814 mil bloqueados em três contas bancárias e mais R$ 30 milhões de sua empresa de consultoria, conforme informou o Banco Central à Justiça Federal na quarta-feira (28). Moro havia determinado o confisco de até R$ 128 milhões.
O juiz também decretou o bloqueio de até R$ 128 milhões de Dourado e Branislav, mas os valores encontrados são menores do que os determinados.
Da mesma forma, a medida atingia as contas das empresas Projeto Consultoria Empresarial e Financeira Ltda e J&F Assessoria Ltda, que foram citadas nesta fase. Ainda segundo o juiz Sérgio Moro, a empresa de consultoria pertence a Palocci, e Juscelino Antônio Dourado é sócio da empresa J&F Assessoria Ltda.
Quando determinou o bloqueio, Moro afirmou que a determinação não impede a continuidade dos trabalhos das empresas, considerando que elas exerçam atividade econômica real.
A 35ª fase surgiu de uma planilha que foi apreendida na 23ª fase da Lava Jato, chamada de Acarajé, na qual foram presos o publicitário João Santana e sua mulher, Monica Moura, que fizeram campanhas eleitorais para o PT.
De acordo com o MPF, a planilha mostra valores ilícitos repassados a Palocci tanto em período de campanha quando fora dele. A planilha era chamada de “Posição Programa Especial Italiano” e usava, segundo investigadores, o termo “italiano” como codinome para se referir ao ex-ministro.
Depoimentos
Em depoimento prestado na sede da PF, na quarta-feira (28), o ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio negou as acusações.
"Ele jamais recebeu qualquer valor em nome do Palocci ou de qualquer outro. Desde 2005, a atividade dele é eminentemente privada e não tem qualquer relação com políticos", disse o advogado Cristiano Maronna.
Na quinta (29), foram ouvidos Palocci e Branislav Kontic.
O ex-ministro negou que seja o "italiano", que é o apelido mencionado em documentos em documentos do suposto setor de propina da Odebrecht, segundo o advogado José Roberto Batochio.
Ele disse ainda que as conversas que mantinha com Marcelo Odebrecht eram institucionais. E também negou que tenha havido pedidos para aumentar a linha de crédito do BNDES para Angola, onde a Odebrecht tinha negócios.
Branislav respondeu todas as perguntas no depoimento e disse que é inocente, de acordo com o advogado Batochio.
Inquérito aberto
No dia seguinte a deflagração da 35ª fase da Lava Jato, a Polícia Federal emitiu uma portaria informando a abertura do inquérito para investigar as suspeitas.
Os agentes vão apurar obras suspeitas de irregularidades que foram citadas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – departamento cuja finalidade era pagamento de propina, de acordo com a investigação.
Entre as obras estão o metrô de Ipanema, no Rio de Janeiro, Linha 4 do metrô de São Paulo, construções de presídios, penitenciárias e casas de custódia no Rio, obras do Porto de Laguna (SC), do Aeroporto Santos Dumont, do autódromo de Jacarepaguá e das piscinas olímpicas do Pan-Americano de 2007, também no Rio de Janeiro. (Veja a lista)
Nota de Antonio Palocci na íntegra
A defesa de Antonio Palocci e Branislav Kontic vem a público lastimar que, mais uma vez, seja praticada contra eles uma arbitrariedade em face da decretação de sua prisão preventiva. Tal decisão deu-se com base em especulações sem qualquer fundamento na realidade concreta dos fatos. Se não bastasse a falta de justificativas legais para a prisão preventiva, o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe decisão que prive o cidadão do direito de liberdade no período eleitoral. A prisão provisória tem prazo definido em lei. Para prorrogá-la ou substituí-la por preventiva, é necessário novo decreto judicial, não se tratando de mera continuidade da prisão inicial. 
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