By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: ESTADÃO – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Para os bancos, as novas alíquotas serão cobradas no período de 1º de setembro deste ano até 31 de dezembro de 2018, e para as cooperativas, de 1º de outubro deste ano a 31 de dezembro de 2018, ambas retornando ao porcentual de 15% a partir de 1º de janeiro de 2019. As demais pessoas jurídicas serão taxadas a 9%.
O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), converte em lei a Medida Provisória 675, cujo conteúdo original previa apenas a elevação da CSLL dos bancos e outras instituições financeiras, de 15% para 20%. Na tramitação da matéria, no entanto, houve alterações na tributação proposta e outros temas foram incluídos na norma. Destes, vários foram vetados pela presidente Dilma.
A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que isentava empreendimentos localizados no Nordeste e na Amazônia do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dilma ainda excluiu da nova lei artigos que previam isenção de PIS/Cofins incidente sobre a cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou a empresas domiciliadas no exterior, se o pagamento representasse ingresso de divisas no Brasil.
Dilma também vetou a retirada de PIS/Cofins na importação de estruturas e equipamentos usados por consumidores minigeradores de energia elétrica e a reabertura do prazo de adesão de faculdades ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). A justificativa principal usada pela presidente para sustentar os vetos está baseada em "renúncia de receita não condizente com o contexto econômico atual".
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