quarta-feira, 27 de maio de 2020

Justiça condena ex-deputado federal Chico da Princesa e outras três pessoas por desvio de recursos da Câmara

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-deputado federal Francisco Octavio Beckert, conhecido como Chico da Princesa, do Partido da República, pela prática do crime de peculato.
Além dele, foram condenados dois empresários e uma advogada, por fornecerem a Chico da Princesa notas fiscais falsas, viabilizando que o então parlamentar desviasse recursos da Câmara dos Deputados.
A decisão, de segunda-feira (25), é do juiz federal Gustavo Alves Cardoso da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná. 
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Conforme o documento, Chico da Princesa foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 333.540, além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 546 mil. Confira as penas dos demais ao final da reportagem.
O juiz fixou que o cumprimento de pena de todos os réus se iniciará no regime semiaberto e todos poderão recorrer em liberdade.
O G1 tenta contato com a defesa de Chico da Princesa.
A denúncia
A denúncia responsabilizou aos réus o desvio de recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) para Chico da Princesa. Para viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia.
O prejuízo aos cofres públicos, em valores de 2010, foi de R$ 546 mil. Por solicitação do MPF, desde o início da ação penal, a Justiça havia determinado o bloqueio cautelar de bens dos acusados, medida que resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias.
Entenda o caso
Conforme o MPF, entre 2007 e 2010, Chico da Princesa recebeu indenizações sistemáticas com base na "contratação" de serviços dos demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso Nacional indenizações mensais por serviços fictícios nas categorias de:
  • Segurança privada: R$ 3 mil;
  • Aluguel de veículos: R$ 7 mil;
  • Consultoria jurídica: R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz frisou haver provas robustas da materialidade das fraudes nas contratações dos serviços.
Segurança privada: Na época, o então deputado declarou que "não andava com seguranças". Ao longo do processo, ficou comprovado que a empresa contratada seria, na realidade, uma academia de ginástica, sem regularidade fiscal para emitir as notas fiscais.
"Francisco (Chico da Princesa), ciente do simulacro, utilizava-se das notas fiscais inidôneas, apresentado-as à Casa Legislativa respectiva, como forma de obter o reembolso de valores, à guisa da prestação de serviços que sequer chegaram a se concretizar", afirmou o juiz na decisão. 
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Aluguel de veículos: As irregularidades nos aluguéis foram identificadas pois alguns dos veículos mencionados nas notas fiscais apresentadas à Câmara pelo então deputado federal não pertenciam à empresa que supostamente prestou o serviço.
Segundo o MPF, a empresa era uma revendedora de veículos usados de Santo Antônio da Platina, que alugava automóveis ao então parlamentar a preços altos: R$ 7 mil mensais. O Ministério Público demonstrou que as notas fiscais de locação se referiam a veículos aleatórios, sendo feitas apenas para viabilizar as indenizações fraudulentas.
Consultoria jurídica: Em relação aos serviços jurídicos, o juiz entendeu que eles foram indenizados em quantidade incompatível com a atuação parlamentar de Chico da Princesa. Enquanto deputado, ele apresentou um único projeto de lei ao longo dos 48 meses de mandato, mas recebeu indenizações por "assessoria jurídica para elaboração de projetos de lei" durante 47 meses.
"Não há um único documento que demonstre a efetiva prestação dos serviços de assessoria jurídica. Não há notícia da existência de um único parecer, uma única petição ou requerimento encaminhado aos ministérios, um único ofício, ata de reunião ou mesmo um simples e-mail. Nada", diz a sentença.
Ao longo de quatro anos de mandato, a advogada, que emitia notas fiscais mensais a Chico da Princesa, registrou apenas sete visitas à Câmara dos Deputados, onde funcionava o gabinete do parlamentar, em uma demonstração de que a prestação de serviços, embora indenizada mensalmente por R$ 5 mil, não ocorria.
Por fim, sobre as quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados, o juiz afirmou que as teses de defesa eram improcedentes. Todos alegaram que o deputado pagava pelos serviços em dinheiro vivo.
Contudo, o MPF comprovou que as contas bancárias de Chico da Princesa não registravam saques equivalentes às alegadas despesas: o gasto mensal de R$ 15 mil, na época, superava inclusive o salário mensal do então deputado.
Porém, mesmo assim, todo mês eram emitidas notas fiscais e, a partir delas, a Câmara dos Deputados indenizava ao deputado exatamente o valor constante das notas. 
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Penas dos outros três condenados
Um dos empresários foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e ao pagamento de R$ 26.040 de multa, além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 84 mil.
O outro empresário recebeu pena de seis anos e oito meses de reclusão, além de R$ 189.720 de multa, sendo obrigado a reparar o dano de R$ 217 mil.
Por fim, a advogada foi condenada a seis anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de R$ 287.640 de multa e da obrigação de reparar o dano de R$ 245 mil.
De acordo com o MPF, os valores serão atualizados de acordo com a taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no momento da efetiva restituição e de acordo com os pagamentos realizados pela Câmara dos Deputados.
O MPF pretende recorrer da sentença para aumentar as penas e o valor das multas, além de agravar o regime inicial de cumprimento. 
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