By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal
(MPF), o ex-deputado federal Francisco Octavio Beckert, conhecido como
Chico da Princesa, do Partido da República, pela prática do crime de
peculato.
Além dele, foram condenados dois empresários e uma advogada, por
fornecerem a Chico da Princesa notas fiscais falsas, viabilizando que o
então parlamentar desviasse recursos da Câmara dos Deputados.
A decisão, de segunda-feira (25), é do juiz federal Gustavo Alves
Cardoso da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná.
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Conforme o documento, Chico da Princesa foi condenado a sete anos e
seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 333.540,
além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 546 mil. Confira as penas dos demais ao final da reportagem.
O juiz fixou que o cumprimento de pena de todos os réus se iniciará no
regime semiaberto e todos poderão recorrer em liberdade.
O G1 tenta contato com a defesa de Chico da Princesa.
A denúncia
A denúncia responsabilizou aos réus o desvio de recursos da Cota para
Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) para Chico da Princesa. Para
viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia.
O prejuízo aos cofres públicos, em valores de 2010, foi de R$ 546 mil. Por
solicitação do MPF, desde o início da ação penal, a Justiça havia
determinado o bloqueio cautelar de bens dos acusados, medida que
resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias.
Entenda o caso
Conforme o MPF, entre 2007 e 2010, Chico da Princesa recebeu
indenizações sistemáticas com base na "contratação" de serviços dos
demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso
Nacional indenizações mensais por serviços fictícios nas categorias de:
- Segurança privada: R$ 3 mil;
- Aluguel de veículos: R$ 7 mil;
- Consultoria jurídica: R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz frisou haver provas robustas da materialidade das fraudes nas contratações dos serviços.
Segurança privada: Na
época, o então deputado declarou que "não andava com seguranças". Ao
longo do processo, ficou comprovado que a empresa contratada seria, na
realidade, uma academia de ginástica, sem regularidade fiscal para
emitir as notas fiscais.
"Francisco (Chico da Princesa), ciente do simulacro, utilizava-se das
notas fiscais inidôneas, apresentado-as à Casa Legislativa respectiva,
como forma de obter o reembolso de valores, à guisa da prestação de
serviços que sequer chegaram a se concretizar", afirmou o juiz na
decisão.
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Aluguel de veículos:
As irregularidades nos aluguéis foram identificadas pois alguns dos
veículos mencionados nas notas fiscais apresentadas à Câmara pelo então
deputado federal não pertenciam à empresa que supostamente prestou o
serviço.
Segundo o MPF, a empresa era uma revendedora de veículos usados de
Santo Antônio da Platina, que alugava automóveis ao então parlamentar a
preços altos: R$ 7 mil mensais. O Ministério Público demonstrou que as
notas fiscais de locação se referiam a veículos aleatórios, sendo feitas
apenas para viabilizar as indenizações fraudulentas.
Consultoria jurídica:
Em relação aos serviços jurídicos, o juiz entendeu que eles foram
indenizados em quantidade incompatível com a atuação parlamentar de
Chico da Princesa. Enquanto deputado, ele apresentou um único projeto de
lei ao longo dos 48 meses de mandato, mas recebeu indenizações por
"assessoria jurídica para elaboração de projetos de lei" durante 47
meses.
"Não há um único documento que demonstre a efetiva prestação dos
serviços de assessoria jurídica. Não há notícia da existência de um
único parecer, uma única petição ou requerimento encaminhado aos
ministérios, um único ofício, ata de reunião ou mesmo um simples e-mail.
Nada", diz a sentença.
Ao longo de quatro anos de mandato, a advogada, que emitia notas
fiscais mensais a Chico da Princesa, registrou apenas sete visitas à
Câmara dos Deputados, onde funcionava o gabinete do parlamentar, em uma
demonstração de que a prestação de serviços, embora indenizada
mensalmente por R$ 5 mil, não ocorria.
Por fim, sobre as quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados,
o juiz afirmou que as teses de defesa eram improcedentes. Todos
alegaram que o deputado pagava pelos serviços em dinheiro vivo.
Contudo, o MPF comprovou que as contas bancárias de Chico da Princesa
não registravam saques equivalentes às alegadas despesas: o gasto mensal
de R$ 15 mil, na época, superava inclusive o salário mensal do então
deputado.
Porém, mesmo assim, todo mês eram emitidas notas fiscais e, a partir
delas, a Câmara dos Deputados indenizava ao deputado exatamente o valor
constante das notas.
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Penas dos outros três condenados
Um dos empresários foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e ao
pagamento de R$ 26.040 de multa, além de ser obrigado a reparar o dano
de R$ 84 mil.
O outro empresário recebeu pena de seis anos e oito meses de reclusão,
além de R$ 189.720 de multa, sendo obrigado a reparar o dano de R$ 217
mil.
Por fim, a advogada foi condenada a seis anos e oito meses de reclusão,
além do pagamento de R$ 287.640 de multa e da obrigação de reparar o
dano de R$ 245 mil.
De acordo com o MPF, os valores serão atualizados de acordo com a taxa
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no momento da
efetiva restituição e de acordo com os pagamentos realizados pela Câmara
dos Deputados.
O MPF pretende recorrer da sentença para aumentar as penas e o valor
das multas, além de agravar o regime inicial de cumprimento.
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