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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Esposa de deputado Ricardo Arruda (PL) do Paraná e outros três são denunciados por envolvimento em esquema de 'rachadinha' comandado pelo político

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR  Imagem: Divulgação 
Quatro pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná (MP-PR) por envolvimento em um esquema de "rachadinha" comandado pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL).
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➡️ “Rachadinha” é o termo usado para descrever um esquema ilegal em que servidores comissionados ou assessores de gabinetes públicos são obrigados a devolver parte dos salários para políticos ou superiores.
Entre os denunciados está a esposa do deputado, Patrícia Miranda Arruda Nunes.
Além dela, foram denunciados três servidores que, na época dos crimes, eram comissionados da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP): André Felipe Cassineli Luiz, Lucas Dorini Sabbato e Bruno Palazzo da Silva. 
Conforme o MP, o deputado estadual – que não integra a ação penal por já ter sido denunciado pelo esquema em 2024 – exigiu de servidores comissionados o repasse de parte dos salários. Os valores eram recebidos de forma indireta, com o uso de mecanismos destinados a ocultar a origem e o destino do dinheiro.
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Segundo a denúncia do MP, os crimes de lavagem de dinheiro e concussão – quando um funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em razão da função – foram cometidos entre 2018 e 2023 e envolveram valores de aproximadamente R$ 132,8 mil.
Em nota, afirmando representar os quatro acusados, o deputado Ricardo Arruda disse que "as acusações são inverídicas e que tem confiança plena no trabalho da Justiça Paranaense, que reconhecerá a verdade e absolverá todos os envolvidos nas injustas acusações do GAECO".
Participação dos denunciados
A denúncia aponta Bruno Palazzo como o principal operador, enquanto os demais teriam participações mais específicas dentro do esquema. Conforme o MP:
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Lucas Sabbato: intermediou valores e operações de câmbio para entrega em espécie. Denunciado por um crime de lavagem de dinheiro.
Bruno Palazzo: teve papel central na gestão, ocultação e repasse dos valores; também teria participado das exigências de repasses. Denunciado por dez crimes de lavagem de dinheiro e dois de concussão.
André Cassineli: participou da circulação e ocultação de dinheiro ilícito. Denunciado por dois crimes de lavagem de dinheiro.
Patricia Nunes: utilizou contas e cartões para dissimular valores e também instigou cobranças. Denunciada por oito crimes de lavagem de dinheiro e um de concussão
A denúncia pediu o afastamento de Bruno Palazzo da função pública, uma vez que ele ainda ocupava um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná. 
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A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Curitiba, que deferiu o pedido.
Conforme o MP, a decisão tem como objetivo "evitar eventual interferência na apuração dos fatos e assegurar o regular andamento do processo". 
Com informações do G1/PR.

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quarta-feira, 13 de maio de 2026

Cão Orelha: MP de Santa Catarina conclui que não há provas de que animal tenha sido agredido e pede arquivamento das investigações

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JN/G1 Imagem: Divulgação
O Ministério Público de Santa Catarina pediu à Justiça o arquivamento das investigações sobre a morte do cão Orelha. O MP concluiu que não há provas de que o animal tenha sido agredido.
Orelha era um cão comunitário. Vivia há pelo menos dez anos na Praia Brava e era cuidado por muitos moradores. No começo de janeiro de 2026, apareceu ferido. Foi resgatado, mas morreu em uma clínica veterinária. Uma semana depois, mensagens e postagens na internet levantaram suspeitas contra quatro adolescentes. O caso ganhou repercussão e as ruas. A polícia passou a investigar os quatro como suspeitos.
No relatório de atendimento feito 11 dias depois, a pedido da polícia, o veterinário descreveu uma lesão grave na cabeça, principalmente na face esquerda. 
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Mas uma foto feita logo após a morte mostra o animal sem ferimentos aparentes. Para a promotoria, as contradições podem ser explicadas pelo fato de os depoimentos terem sido tomados "já sob o calor da repercussão do caso, influenciando a percepção deles sobre a realidade do atendimento realizado mais de 20 dias antes”. 
O Ministério Público requisitou a exumação e o exame do corpo do cachorro. De acordo com os peritos: “Todos os ossos do animal foram minuciosamente examinados visualmente, não tendo sido constatada qualquer fratura ou lesão que pudesse ter sido causada por ação humana”. Mas identificaram uma infecção óssea crônica, a osteomielite, na região da face esquerda. A doença também aparece em imagens antigas, como um ferimento recorrente. No parecer enviado à Justiça, o Ministério Público diz que a doença é a hipótese mais provável para a morte do animal.
A investigação policial terminou com apenas um adolescente de 15 anos apontado como suspeito. A internação foi negada pela Justiça. Segundo a polícia, imagens indicavam que o jovem e o cão estiveram na praia ao mesmo tempo. Mas uma nova perícia identificou um erro de horário nas câmeras. Com a correção dos horários, os promotores concluíram que os dois não estavam no mesmo lugar.
Um outro detalhe importante é uma imagem que mostra Orelha caminhando normalmente quase uma hora depois do horário da suposta agressão. 
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O Ministério Público pediu a perícia das imagens, e a Polícia Científica afirmou que o animal tinha capacidade motora preservada e que, segundo o Ministério Público, é "inviável afirmar que o cachorro já tinha sofrido uma agressão fatal".
No parecer, o Ministério Público diz que a polícia se concentrou em uma única linha de investigação e deixou de explorar outras hipóteses para a morte do cão. Os promotores também destacaram a disseminação rápida de informações não verificadas e a divulgação indevida de dados sigilosos, como imagens e a identificação dos adolescentes.  
O Ministério Público também questiona manifestações de autoridades durante a investigação e destaca possível acesso indevido a informações sigilosas. As famílias dos adolescentes sofreram milhares de ameaças. 
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"As crianças, os adolescentes que já estavam sendo apontados indevidamente como agressores dos cães por essas postagens mentirosas é que foram abraçadas pela polícia como fatalmente culpadas, e eles só trabalharam para tentar justificar essa sentença baseada em mentira", diz Rodrigo Duarte da Silva, advogado de dois adolescentes.  
A Polícia Civil de Santa Catarina declarou que as instituições atuam de forma independente e que a decisão sobre o arquivamento cabe ao Ministério Público.

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quinta-feira, 26 de março de 2026

STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES Imagem: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/3), que o chamado “auxílio-peru”, benefício natalino concedido a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, é inconstitucional. A decisão faz parte de uma regra de transição que limita os chamados “penduricalhos” a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, subsídio dos ministros do STF.
O “auxílio-peru”, também chamado de vale-peru ou auxílio natalino, refere-se a pagamentos extraordinários concedidos no fim do ano.
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Benefícios similares, como o “auxílio-panetone”, também foram alvo do STF. Para o relator, ministro Flávio Dino, essas denominações revelam o desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública.
Limite para remuneração e verbas indenizatórias
De acordo com a decisão da Corte, magistrados em início de carreira poderão receber, no máximo, R$ 62.594,35, considerando adicional de tempo de serviço. Já no topo da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78.528, incluindo verbas indenizatórias autorizadas.
A regra começa a valer já na folha de abril, referente ao pagamento de maio de 2026. Para os servidores em geral, o regime estatutário permanece com os limites legais até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão para ocorrer em ano eleitoral.
O STF estima que a aplicação da nova regra poderá gerar economia de cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. O salário dos ministros do Supremo, no entanto, não será alterado.
  • Equiparação dos regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público.
  • Limite máximo de 35% do subsídio constitucional para verbas indenizatórias.
  • Possibilidade de até 35% adicionais sobre o tempo de serviço.
  • Suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026 até definição de critérios pelo CNJ e CNMP.
  • Exclusão de parcelas indenizatórias como licenças compensatórias, auxílios natalinos e alimentação, auxílio moradia, entre outros.
  • Obrigatoriedade de publicação mensal dos valores pagos pelos tribunais, ministérios públicos e órgãos públicos em seus sites oficiais.
  • Competência do STF para acompanhar a implementação e, se necessário, propor lei nacional que discipline a remuneração da magistratura.
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Com a decisão, os magistrados e membros do Ministério Público terão suas remunerações ajustadas dentro do limite constitucional, o que deve reduzir supersalários e uniformizar os pagamentos de auxílios e verbas indenizatórias.
Para magistrados de carreira longa, a remuneração máxima agora ficará abaixo da média atual de R$ 95 mil mensais, reforçando a necessidade de controle sobre os gastos públicos. 
Segundo o STF, a medida tem caráter estrutural e será monitorada sob a relatoria do ministro Flávio Dino, com vigência a partir do mês-base abril de 2026, referentes ao pagamento de maio.

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