By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual
definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições
deste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e
publicada no último dia 2 no "Diário da Justiça Eletrônico". Relatada
pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma diz que "o candidato poderá
usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos
estabelecido para o cargo ao qual concorre".
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
- Presidente da República: R$ 70 milhões;
- Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral
de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas
para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções
ainda poderão sofrer ajustes.
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Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava
o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos
legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.
O autofinanciamento irrestrito de campanhas, porém, ainda é contestado
em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano
passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra
desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao
Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos
candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do
rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.
Doações para campanhas
Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas e, com isso, somente pessoas físicas podem doar.
Pela resolução publicada pelo TSE neste mês, as doações serão limitadas
a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição.
"A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao
pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em
excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder
econômico", diz o texto.
Além disso, doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por
transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do
beneficiário.
O TSE definiu as seguintes formas de a pessoa doar para campanhas:
- Transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
- Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;
- Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
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