By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Mauro Pimentel (AFP)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins
rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula
da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente.
Após a decisão, os advogados de Lula afirmaram que usarão os meios
jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as "garantias fundamentais de
Lula, que não pode ser privado de sua liberdade" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.
Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu ao STJ argumentando que a medida
fere a Constituição na parte que diz que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:
"Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente
[Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção
popular – contrária e favorável – e influenciando o processo
democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República".
A decisão do ministro
Na decisão, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.
"É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório
proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou
extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio
constitucional da presunção de inocência", explicou o ministro na
decisão.
Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o
TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no
próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso
chamado embargos de declaração.
"O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver
ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio
de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de
ameaça concreta de iminente prisão", escreveu.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula sobre a decisão do ministro Humberto Marins:
Sobre a decisão anunciada pelo STF de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:
A
Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da
presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima
que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A
defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as
garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua
liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de
ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por
flagrantes nulidades”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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