By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC – Imagem: Rpc
O desembargador Naor R. de Macedo Neto negou, nesta terça-feira (30), o
pedido liminar da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho
para que o júri popular seja transferido de Curitiba. Carli é acusado de dirigir embriagado e matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-deputado para comentar a decisão.
O júri popular está marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro.
A defesa do ex-deputado argumenta que os jurados são parciais, "diante
da existência de campanha publicitária/política em desfavor do acusado".
Argumenta, ainda, que "há fortes indicativos de comoção social e
intranquilidade na comunidade local, atraindo o interesse da ordem
pública”.
Para o desembargador convocado como relator, porém, os argumentos da
defesa de Carli não são suficientes. Naor diz que "não se pode dizer que
a divulgação dos fatos pela mídia e eventual comoção social possam
comprometer a parcialidade dos jurados".
Para Naor, também "não restou demonstrado, em sumária cognição, nenhum
fato concreto e objetivo que aponte eventual mácula na isenção dos
jurados, baseando-se o pedido da defesa em meras conjecturas ou
suposições".
O desembargador escreve também que Curitiba, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 1.908.359
pessoas e que é a capital do Paraná. "(...) portanto, com multiplicidade
de pessoas capacitadas à função de jurado", afirma.
Na decisão, Naor ainda chamou os "inúmeros recursos" da defesa do
ex-deputado de "afronta ao princípio constitucional da moralidade".
"Outrossim, cabe ressaltar que na ação penal em comento, a sabida
interposição de inúmeros recursos pela defesa desvirtua o sentido do
princípio constitucional da ampla defesa e afronta ao princípio
constitucional da moralidade", pontua.
Por isso, nesta terça-feira, o desembargador decidiu que não há razões
para a transferência. " (...) não há nenhum elemento concreto
apresentado pela defesa que afaste as condições da Comarca de Curitiba
para a realização do Júri", finaliza.
Agora, três desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR) devem discutir, novamente, o mérito do pedido da
defesa.
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